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O presente processo corresponde ao pedido de credencia
mento do Mestrado em Tecnologia de Processo Bioquímico ministra-
do pela Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Ja
neiro. 0 nível ê de Mestrado e duas são áreas de concentração'
Biotecnologia e Simulação e Controle de Processos Bioquímicos.
Da documentação do processo, além do Relatório Técnico
da CAPES, consta bem organizado estudo da Comissão Verificadora,
datado de outubro de 1985, o qual serviu de base para a elabora
ção do presente parecer. É que o primeiro dos citados relatórios
refere-se aos anos de 1983 e parte de 1984, estando menos atua-
lizado que o segundo documento. Assinale-se, desde logo, que hou
ve considerável progresso do programa nos últimos 12 meses.
Iniciado em 1976, com destaque para a Microbiologia In
dustrial, Processos Bioquímicos e Engenharia Bioquímica, o cur
so sofreu reorganização na sua estrutura académica, compreenden-
do, hoje, as áreas já citadas de Simulação e Controle de Proces-
sos Bioquímicos e Biotecnologia. (Anexo 1). Trata-se de estrutu-
ra curricular adequada e flexível, os programas das disciplinas'
são específicos, havendo ênfase na formação do raciocínio em Bio
tecnologia.
I - RELATÓRIO
J
oão Paulo do Valle Mendes
Credenciamento do curso de pós-graduação em Tecnologia de
Processos Bioquímicos, com áreas de concentração em Biotecnologia
e Simulação e Controle de Processos Bioquímicos, em nível de
Mestrado
UNIVERSIDADE FEDERAL DO, RIO DE JANEIRO
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O corpo docente ê constituído de 13 professores portado
resYmTnTmo de doutor, dois dos quais na condição de colaborador. (A
nexo 2). Contribuem, também, para o programa, 7 mestres e um especia
lista. A Comissão Verificadora considera o nível dos docentes "muito
bom" e o Relatório da CAPES assinala que a "dimensão excede as suas
exigências atuais". Ê satisfatória a distribuição das atividades en
tre os docentes.
A quase totalidade dos alunos é constituída de engenhei-
ros químicos. Dos 25 mestrandos, doze (12) elaboram a dissertação e
treze (13) cursam disciplinas. Há nove (9) estudantes com matrícula
1
trancada. As causas de trancamento bem como das desistências ocorri-
das parecem resultar de dificuldades financeiras, devidas ao número
limitado de bolsas e ao valor insuficiente das mesmas.
Foram defendidas 20 dissertações, sendo de 48 meses o tem
po médio de titulação. Consideram os verificadores que a duração mais
elevada, em alguns casos, decorrendo estabelecimento: de programas
demasiadamente "exigentes"' para obtenção de título de Mestrado. A
Comissão observou entre os alunos "muita segurança e responsabilida-
de, além de um clima de satisfação e orgulho pelo fato de participa-
rem do curso".
Os projetos são bem definidos e relacionados aos objeti
vos do curso. O processo contém informação detalhada sobre o assun-
to com a lista dos 36 trabalhos publicados nos últimos anos. Os
peritos verificadores recomendam providências no sentido da institui
ção "dar a público os muitos resultados experimentais certamente acu
mulados no período de atividades do programa".
Não há reparos â infraestrutura física. Recomenda-se cola
boração das agências financeiras ou do MEC para melhoria do atual
acervo de periódicos.
O curso, em suma, apresentou progressos significativos nos
últimos doze meses. Parece aconselhável', para seu contínuo fortaleci_
mento, efetivo intercâmbio com entidades que atuam em setores afina
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pelo credenciamento, du
rante o período de cinco (5) anos, do curso de pós-graduação em Te£
nologia de Processos Bioquímicos, com áreas de concentração em Bio
tecnologia e Simulação e Controle de Processos Bioquímicos, ministra.
do, em nível de Mestrado, pela Escola de Química da Universidade Fe
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ral do Rio de Janeiro. Os efeitos do credenciamento retroagem ao
ano de 1980.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grau, acompanha o voto do
Relator.
1. Organização Académica
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04 de março de 1986