As habilitações para o desempenho
E, mais adiante:
de ocupações que envolvem tarefas de assistência, técnica ao traba
lho dos profissionais de nível superior ou, independentemente, ta
refas de supervisão, controle e execução de trabalhos técnicos es_
pecializados, são geralmente obtidas mediante o cumprimento de cur
rículos do ensino de 2º grau."
"... Dentre essas, a que é reconhecida internacionalmente
e cujo registro no Ministério da Educação e Cultura e nos conse
lhos profissionais confere atualmente validade nacional aos res_
pectivos diplomas é a de Técnico, nas suas várias modalidades".(o
destaque é do Relator).
0 Parecer nº] 45/72, nessa linha de considerações, diz ain_
da: "... A realidade do mercado de trabalho nacional, entretanto,
vem revelando outros tipos de ocupações menos complexas do que as
do Técnico, exigindo, contudo, conhecimentos que se inserem nos
currículos do ensino de 2º grau."
E, a seguir: ".. É claro que haverá outras habilitações,
além das de Técnico, com menor carga horária de conteúdo profissio_
nalizante e que, no entanto, qualificam para ocupações profissio_
nais definidas no mercado de trabalho..." (são as chamadas habili_
tacões parciais, ainda que a nível de 2º grau, os "Auxiliares Té£
nicos" como passaram a ser denominados).
E é exatamente no rol dessas habilitações parciais que
se insere a de "Auxiliar de Fisioterapia".
Como sua própria denominação o designa, trata-se de um
auxiliar e não de um "Técnico", ou seja, um profissional que tra
balha com, para e sob a orientação de um Técnico, servindo-lhe de
apoio e suporce, no desempenho de tarefas menores por ele deterrrú
nadas. Não é seu substituto nem pode assumir suas responsabilida
des profissionais, ainda que momentaneamente.
Essas limitações, entretanto, em nada desmerecem o desem
penho profissional desses "auxiliares técnicos", dispensando maio_
res considerações à importância do trabalho que desenvolvem e o
quanto contribuem, com destaque em determinadas profissões, para