a - Em nenhum instante desativou a habilitação Super-
visão Escolar;
b - que a inexistência de alunos matriculados na habi.
litação em questão, no momento histórico da visita da Comissão Veri
ficadora teve como motivos ensejadores a mudança de sede da antiga
Faculdade Ideal da sua antiga sede para a atual e, pela alteração
da estrutura curricular do curso de Pedagogia com o consequente au-
mento da sua duração dos tradicionais três anos para quatro anos e
aumento de 356 horas-aula em relação ao mínimo fixado pelo currícu-
lo mínimo.
Para dar suporte às suas afirmações informa que, quan
do da mudança de sede da Faculdade da antiga para a atual, somente
acompanharam a transferência os alunos então frequentando o 2º ano
dos cursos que, em 1985, vieram a atingir a graduação plena. Por ou
tro lado, por decorrência da entrada em vigor da nova estrutura cur
ricular, agora com 4 anos de duração e, iniciando-se em 1983 novas
turmas, estas em 1984, quando da verificação, ainda não haviam atin
gido o momento de realizarem as opções de sua preferência, isto por
que, tal medida só aconteceria, como aconteceu ao final de 1985.
Como forma de confirmar este seu arrazoado junta ao
seu pedido de reconsideração cópias do Livro de Termos de Visita dos
Técnicos em assuntos Educacionais de 1984 referente ao curso de
Pedagogia, Diários de Classe de disciplinas do curso de Pedagogia ,
além de cópias dos Editais para os Concurso Vestibulares de 1983 até
1986.
Fica claro que, pelo arrazoado, o curso de Pedagogia não
teve, desde a sua autorização qualquer interrupção em seu funcio
namento, o mesmo acontecendo em relação às habilitações oferecidas.
De outro lado, não deveria a Faculdade e nem os alu -
nos que já concluiram a habilitação Supervisão Escolar sofrerem con
sequência pela inexistência de alunos na referida habilitação, quan
do da verificação da Comissão de Reconhecimento. Da mesma forma, a
confirmar-se a versão apresentada não estando momentaneamente ativa
a habilitação Supervisão Escolar, por consequência da mudança da es
trutura curricular do curso, não poderia a Faculdade onerar sua ati.
vidade institucional com a manutenção ociosa de docentes da referi-
da opção.