MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
I - RELATÓRIO
VOTO DA RELATORA:
A análise do processo mostra a regularidade de funcio
namento do curso que ê ministrado â noite para 254 alunos matri-
culados, sendo 36 na habilitação objeto do presente processo.
A Comissão Verificadora integrada pela professora
Iracema Lopes Ribeiro da Universidade Mackenzie, professora
Regina Damião, da mesma Universidade e pelo Té
nico em Assuntos
Educacionais Gissa Maria Rodrigues Rizzo da DEMEC-SP, concluiu
O diretor-presidente da Associação Pinheirense de
Educação e Cultura (APEC), mantenedora da Faculdade de Educação
e Ciências Pinheirense, sediada em Sã
Paulo, solicita o
reconheci mento da habilitação magistério das maté
ias,
pedagógicas do en sino de 2º Gra
, do curso de Pedagogia. A
habilitação foi autori zada com 60 vagas anuais segundo o
Parecer 342/81-CFE, sem aumen to das vagas totais do curso.
A Faculdade oferece os seguintes cursos: Estudos
Sociais - 1º Grau; Educação Moral e Cívica (reconhecido),
Geografia (autorizado em 1984) - 50 vagas
Pedagogia - Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Orienta
ção Educacional (reconhecido) - Magistério das
Disciplinas Pedagógicas (autorizado) 60 vagas.
Anna Bernardes da Silveira Rocha
Reconhecimento da Habilitação em Magistério das Maté rias Pedagógicas do 2º
Grau, do Curso de Pedagogia
FACULDADE DE EDUCAÇÃO