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c) inclusão do inciso III no art. 3º que concedo com
petência do Reitor para "exercer o controle sobre
os diversos órgãos e funções próprias ou delegados
do Vice-Reitor, dos Pró-Reitores e dos demais titu
lares de cargos e funções".
a) a Pró-Reitoria de Extensão e Integração Comunitária
passa a se chamar Pró-Reitoria Comunitária e de Ex
tensão (inciso III, art. 2º).
b) nova redação do inciso I do art. 3º, excluindo a
expressão final " através das Pró-Reitorias.
A Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS,"ten
do em vista a necessidade de proceder a uma reformulação parcial
de sua estrutura acadêmica e administrativa, objetivando atin.
gir maior eficiência nas atividades-meios e melhor desempenho nas
atividades-fins" promoveu estudos, através de Comissão Especial,
visando a uma nova constituição da Reitoria, de acordo com os
termos da Resolução 049/85, aprovada pelo Conselho Superior de
Administração e da Mantenedora. Mencionada Resolução alterou a de
nº 041/85, de 19.11.85, nos seguintes pontos:
João Paulo d
o
Valle Men
d
es
I - RELATÓRIO
Alteração da Resolução 041/85
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
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d) alteração da denominação Pró-Reitor de Extensão e Inte
gração Comunitária para Pró-Reitor Comunitário e de
Extensão.
e) inclusão de artigo disciplinando a composição do Conse
lho Superior de Administração o qual tomará o nº 9º, e
alteração dos artigos seguintes que irão de 10 a 15,
respectivamente.
A Resolução 041/85 e a de nº 049/85 que lhe introduziu as
alterações assinaladas são da estrita competência da Universida. de.
Impõem, contudo, para sua vigência , entre outras providencias, a
reforma prévia do Estatuto e do Regimento da instituição os quais,
devida mente aprovados pelo Conselho Universitário, deverão ser
encaminha dos ao CFE para apreciação e julgamento.
Nestes termos deve ser encaminhada a presente manifesta ção
à interessada, em resposta ao seu ofício R-nº 875/85, lembrando que não
podem vigorar as modificações
I - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acompanha o parecer
do Relator
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1986
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125/86
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 21 de fevereiro de 1986
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