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Em atendimento às exigências de Despacho Interlocutório de 31 de
maio de 1984, a Instituição encaminhou documentação complementar (anexo 34
A comissão verificadora formada pela Portaria nº 13 de 07 de de-
zembro de 1983 e Aditiva de 20 de dezembro do mesmo ano, da qual fizeram
parte o técnico em Assuntos Educacionais ÉVERARDO RIBEIRO GUEIROS da
DEMEC/ /PE e os professores FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DA SILVA e PEDRO
ABRHÃO DIEBE, ambos da Universidade Federal da Paraíba, procedeu a
verificação foi apresentado o relatório referente ao curso de Arquitetura
e Urbanismo e aos cursos de Desenho Industrial (Processo 2.898/79) e
Comunicação Visual (Processo 2.900).
A carta-consulta foi aprovada pelo Parecer nº 953/79 (Processo nº
6.384/78) e o projeto pelo Parecer nº 1.386/80 (Processo nº 2.899/79), com
60 (sessenta) vagas totais anuais.
A Associação Latino-Americana de Educação, mantenedora da Faculda.
de Arquitetura e Urbanismo, apresenta a este Conselho pedido de autoriza —
ção do curso de Arquitetura e Urbanismo, caracterizando a implantação de
novo estabelecimento de ensino com sede na cidade de Recife - PE.
I - RELATÓRIO
J
UCUNDINO DA SILVA FURTADO
Autorização de Funcionamento (execução de Projeto) do Curso de Arquitetura
e Urbanismo a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em
Recife.
ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCA
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Procedida nova analise, o relator baixou o processo em diligência (DC
215/84) solicitando informações referentes ao currículo pleno do curso, aos la-
boratórios e equipamentos e ã existência de convênio para a utilização de equi-
pamentos de grande porte.
A Associação Latino Americana de Educação atendeu a todas as. exigências
e manteve o seu interesse no curso de Arquitetura e Urbanismo.
Vale lembrar que o referido processo foi colhido pelo Decreto 86.000/81,
tendo sua tramitação sustada. Retomada a análise, a Instituição, atendendo aos
requisitos previstos no Decreto 87.911/82 encaminhou documentação complementar
contendo dados correspondentes ao atendimento às necessidades locais do ensino
de 1ºe 2ºgraus, à descrição da natureza e à demonstração da efetiva disponibi
lidade de meios para atender a instalação, a manutenção e ao funcionamento do
curso.
1 - DADOS SOBRE A MANTENEDORA
A Associação Latino Americana de Educação é uma sociedade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro em Recife - PE, criada em 22.02.74. Nos termos
de seu Estatuto, a Associação tem como objetivos criar e manter escolas de ní-
vel superior, promover cursos de extensão universitária e contribuir para a in-
tegração da cultura latino-americana.
Seu estatuto está registrado no Livro A-18,sob o numero de ordem
11.903 do Registro de Títulos e Documentos - 29 Cartório de Recife - PE.
A regularidade fiscal e para fiscal vem demonstrada através dos do
cumentos relativos ã sua inscrição no Imposto de Renda (CGC), INPS e FGTS, ane-
xos ao processo.
A capacidade econômico-financeira pode ser aferida com base nos ba
lanços patrimoniais referentes aos exercícios de 1982, 83 e 84 (Anexo 34, fls
46/48) e nos índices constantes do Anexo V. A situação i de equilíbrio.
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2 - DADOS SOBRE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO
2.1 - Organização Administrativa
Nos termos do Regimento proposto (Anexo 04) a administração da fa. culdade
será exercida pelos seguintes órgãos: a - Congregação; b - Conselho
Departamental; c - Diretoria; d - Departamentos.
A composição de cada um e as respectivas atribuições encontram-se defi
nidas nos artigos 39 a 18 do referido Regimento.
2.2 - Condições Materiais
Consta do processo (Anexo 01, fls 43/44) que a Associação Latino A
mericana de Educação, inicialmente instalada nas dependências da Missão Batista
do Nordeste do Brasil, através de convênio, transferiu-se para suas atuais ins-
talações, ã Rua Dom Bosco 1.308, a partir de setembro/74. Por locação, ocupou
simultaneamente o prédio da antiga Faculdade de Ciências Econômicas da Universi
dade do Recife, situado ã Rua do Hospício 265, bairro Boa Vista, onde instalou
a sua Secretaria Executiva e Unidade de Ensino nº 1, ficando a Secretaria Execu
tiva e Unidade de Ensino nº 2 instaladas no campus da Rua Dom Bosco 1.308. Es-
sas unidades de ensino, juntas, ocupam ÁREA superior a 40.000 m2 da qual 3.200
m de área construída, composta de 35 salas de aula, além de dependência admi —
nistrativa, de biblioteca e de serviços, campo de esportes com quadra de fute-
bol de dimensões oficiais, além de outros equipamentos.
A Comissão Verificadora constatou a veracidade das informações con
tidas no processo e considerou satisfatórias as condições físicas para a insta-
lação do curso pretendido.
Em resposta ao DC 215/84 (vol. principal, fls 2/4) consta copia de
convênio celebrado entre a Associação Latino Americada de Educação (ALAE) e a
Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco (ITEP), sobre cooperação
cultural, com prazo de vigência por 5 (cinco) anos (dez/84 a dez/89). Pelo con-
vénio o ITEP franqueará seus laboratórios para que sejam ministradas aulas prá-
ticas de Resistência dos Materiais aos alunos da Faculdade de Arquitetura e Ur-
banismo a ser mantida pela ALAE, após a devida autorização por este Conselho.
Ainda em atendimento ao DC 215/84, a Instituição encami nhou
plano de utilização dos laboratórios de Plástica, Física e Resis tência dos
Materiais. A Comissão Verificadora declarou à época, que "os
laboratórios e oficinas existentes têm os equipamentos relaciona dos e
condições de uso,quase todos novos e sua manutenção assegurada pelos
responsáveis dos respectivos setores".
A Instituição encaminhou o demonstrativo de ocupação da
sala de pranchetas que o relator julga satisfatório (vol.principal, f 1.
131),devendo aumentar o número de pranchetas.
2 . 3
Biblioteca
A Biblioteca está implantada em área total de 140,40 m2 dos
quais 43,20 m2 eso destinados ao acervo e 97,20 ao ambiente de leitura.
0 sistema de classificação adotado é o Universal. 0 Horário de
funcionamento é das 14 às 22 horas, sendo de 50 leitores a capaci dade de
atendimento por turno. 0 acervo à época da verificação era de 2.860
títulos com 2.901 exemplares (anexos 2 e 5 do processo) 0 quadro de
pessoal é composto de 1 bibliotecário e 1 auxiliar de biblioteca. A
Comissão Verificadora atestou a existência de todos os volumes
mencionados na relação apresentada ao CFE.
2.3 - DADOS SOBRE 0 CURSO
3.1 - Dados Gerais
0 Curso solicitado é o de Arquitetura e Urbanismo, que se
rá ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, nos turnos
diurnos. Conforme consta do Projeto de Regimento, o regime de matrí
cula será por disciplina (Anexo 04, fl.16).
A Comissão encarou a presente solicitação como uma decor
rência da necessidade regional, demandada pelo processo de crescimen
to do Estado de Pernambuco e da Região Metropolitana do Recife, que
a Associação Latino Americana de Educação se propõe a enfrentar, ofe
recendo oportunidades de formação profissional acusadas por pesquisa
efetuada pela Universidade Federal de Pernambuco.
Julga a Comissão que é viável o curso de Arquitetura e Ur
banismo por existir uma clientela em potencial e vale salientar que
os cursos pretendidos atenderão a essa clientela.
Pelos Pareceres 953/79 e 1.386/80 (que aprovaram, respectivamente, a
carta-consulta e o projeto) o total de vagas será de 60 (sessenta) anuais.
3.2 - Currículo Pleno
0 Currículo Pleno do curso está estruturado nos termos da Res.
3 de 25.06.69. A duração I de 3.930 h/a (incluindo Estudo de Problemas Brasilei
ros e Educação Física), integralizadas em 10 (dez) semestres letivos e no míni
mo em 5 (cinco) anostivos.
A instituição apresentou proposta de estágio, bem como cópias
de convênios que permitam a sua realização (anexo 01 f1 10/17).
A grade curricular está anexa ao presente parecer.
0 relator deixa de apreciar a peça regimental que deverá ser a-
presentada a este Conselho para aprovação.
3.3 - Corpo Docente
0 anexo nº I deste Parecer traz a relação dos docentes indicados
cuja maioria já foi aprovada pelo Parecer 1.386/80, quando da aprovação do Pro-
jeto.
Dos 27 professores indicados para assumirem as disciplinas do
curso, apenas 03 (três) não constam no Parecer 1.386/80 (que aprovou o Projeto)
a saber:
- José Carlos de Barros Borba
Disciplinas: Física
Mecânica Aplicada
Decisão: pode ser aceito
- Fernando Antonio Ribeiro
Disciplina: Física
Decisão: pode ser aceito
- José Luiz da Mota Menezes
Disciplina: Estágio
Decisão: pode ser aceito
3.4 - Planejamento economico-financeiro
Encontra-se anexo a este Parecer o planejamento econômico financei-
ro. Os cálculos foram feitos sem prever saldos ou lucros, uma vez que a entida-
de não tem fins lucrativos; possui certificado de Utilidade Publica e de Filan-
tropia.
II - VOTO DO RELATOR
Após a análise do processo, inclusive do relatório da Comissão Verifica
dora e diante do exposto,o Relator é de parecer que seja autorizado o funciona-
mento do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanis_
mo, mantida pela Associação Lating_Americana de Educação, na cidade de Recife,
com 60 vagas totais anuais, em turnos diversos.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 1986.
V
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , 19 de fevereiro de 1986
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