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Em dezembro de 1984, o curso contava com 20 alunos , dos
quais 8 apenas cursavam disciplinas, 5 frequentavam disciplinas
e elaboravam a dissertação, 4 completavam a dissertação,
2 aguardavam a defesa publica de seus trabalhos,e 1 havia tran
cado matrícula.
Nos cinco anos do credenciamento foram concedidos 17
títulos de Mestre, estando as dissertações vinculadas as linhas
de pesquisa definidas. 0 tempo médio da titulação, 28 meses,po
de ser considerado muito bom.
Informam o processo, além de Relatório de Atividades
do curso, o Estudo Técnico da CAPES e o Relatório da Comissão
Verificadora.
0 programa em questão foi credenciado mediante o Pa
recer 1.499/79, de 07.11.79, efetivando-se o pedido de renovação
dentro do prazo estabelecido na Resolução- CFE nº 5/83.
A Escola Paulista de Medicina, por seu ilustre Dire
tor, solicita renovação do credenciamento do curso de pós-gra
duação em Enfermagem Pediátrica, ministrado em nível de Mestra.
do, desde 1978.
I - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Renovação do credenciamento do curso de pós-graduação em Enfer magem - ÁREA de concentração em
Enfermagem P ediát ri ca, em nível de Me s t r a do .
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
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O programa, que concede ênfase ao estudo e atividades de
Enfermagem em Pediatria Social, mantém, praticamente, a mesma estrutura
curricular (anexo 1). Houve inclusão de uma disciplina, Administração
do Ensino Superior, com 10 créditos, e aumento de 2 créditos na
Enfermagem em Pediatria Social, acréscimo este justificável por ser
disciplina que funciona como eixo integrador dos demais. A Comissão
Verificadora "constatou mudanças nos conteúdos programáticos tendentes
a melhorar, ampliar e atualizar o ensino e a pratica da en fermagem
nesta área do conhecimento".
são satisfatórias as condições da organização administrati va,
bem como a infra-estrutura física e financeira. Esta ultima é assegurada
pela própria instituição, CAPES e CEPES - Centro de Estudos para o
Desenvolvimento da Pesquisa no Campo Social e da Saúde , este em pequena
proporção.
são disponíveis os acervos bibliográficos da Biblioteca do
Departamento e da BIREME, esta última com a maior soma de recursos, como
de todos é sabido.
0 corpo docente da época do credenciamento sofreu alterações com
a exclusão dos professores Luiza Harunari, Carlos Vicente Serrano, Nélio
Parra, Dirce Trevise Prado Novaes e Ruth Elizabeth Kietzman, to dos
constantes do Parecer 1.499/79. Das novas indicações podem ser aceitos
Benjamin José Schmidt, José Pinces e Benjamin Lebnsgtajn, to dos
docentes da Escola Paulista de Medicina e portadores do título de
doutor, além de adequada qualificação, e Maurício Lanski e Olga
Rosário Eidt, professores visitantes, também doutores. A relação atual
do corpo docente,apre ciada em Câmara,esta no anexo 2. A propósito dos
docentes, o Relatório Técnico da CAPES oferece algumas observações
aqui transcritas para conhecimento da interessada.
"Embora docentes altamente qualificados parai) ensino das disciplinas
que ministram, verifica-se a predominância de docentes permanentes de
outras áreas com relação aos docentes enfermeiros," Mais adiante, no
mesmo relatório, às fls. 7, lê-se "a dimensão de docentes enfermei
ros, satisfatória em relação aos alunos e ás disciplinas, e inadequada
observando-se a concentração de tese em 2 orientadores, numa relação de
8/1 e 1/1." A propósito, o Relator considera que a EPM, através da
coordenação da Pos-graduação, deverá prover o aumento do número de
professores enfermeiros permanentes com atividade de orien
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tação de teses bem como ampliar o número de enfermeiros docentes por
tadores do titulo de doutor. Tais sugestões invalidam o pedido de re
novação ora formulado.
II - Voto do Relator
Diante do exposto, vota o Relator péla renovação, durante o
período de cinco anos, do curso de pós-graduaçao em Enfermagem, área de
concentração Enfermagem Pediátrica, em nível de mestrado, minis trado
pela Escola Paulista de Medicina.
III - Conclusão da Câmara
A CESu - 2ºGrupo, acompanha o voto do Relator.
ANEXO I
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário cio Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 17 de fevereiro de 1986
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