A Universidade Federal do Ceará teve o seu curso de
Zootecnia aprovado pelo CFE em nível de Mestrado (parecer nº
535/85]. Vem agora ao Conselho pedir que possam integrar o
seu corpo docente, autorizado por aquele ato, alguns professo
res possuidores do titulo de Mestrado e que têm exercido atua
ção intensa nos trabalhos do curso. O pedido pretende que o
CFE creencie aqueles professores, que possuem o titulo de Mes
trado em Ciências (MS), em Mestrado credenciado pelo CFE (MC).
A reivindicação não tem fundamento legal, não competin
do ao CFE conceder títulos.
Todavia, acredita o Relator, em face da realidade e da
necessidade do curso, que pode ser dispensado o titulo de Doutor
de conformidade com o parágrafo ínico do art. 7º, da Resolução nº
5, de 10 de março de 19S3, "desde que o docente tenha alta
qualificação por sua experiência e conhecimento em seu campo
de atividade".
Ao ver do Relator é o que ocorre com os professores ago
ra propostos pela Universidade, conforme a análise de seus
currículos constantes do processo.
É a seguinte a lista dos referidos professores:
I - RELATÓRIO
Afrânio dos Santos Coutinho
A pr o v a çã o de Do cen tes para Pós- g radu ação - Curso de Zo ote cni a.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA