i
2.4. Art. 11, Parágrafo único. Acrescentar, após a expressão
instancia superior, o complemento e sob estrita arruição de ilegalidade, em
obedi ência ao disposto no Art. 50 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968.
2.5. Art. 15. Acrescentar às competências do Conselho Departamental
a de aprovar as contas do Diretório Acadêmico, na conformidade do estabeleci
ç
do no Parágrafo único do Art. 2º da Portaria MEC n 1104, de 31 de outubro de
º
1979 (Cf. Documenta n 229, p. 375/376).
2.6. Art. 19, Parágrafo único. Corrigir. Os representantes do corpo
discente nos colegiados acadêmicos da Escola não são eleitos, e sim indica
dos pelo Diretório Acadêmico, conforme dispõe o Art. 116 de Regimento.
2.7. Art. 30. Substituir o advérbio cuidadosamente por legalmente.
2.8. Art. 53. Acrescentar ao artigo Parágrafo único com a seguinte
redação, verbis:
"Parágrafo único - A hipótese prevista no caput deste artigo não se configura
quando o numero de inscritos no concurso vestibular for inferior ao numero das
vagas oferecidas", em obediência ao que estabelece o Parágrafo único do Art.
1º do Decreto nº 79.298, de 24 de fevereiro de 1977 (Cf. Diário Oficial da União
de 25 de fevereiro de 1977).
2.9. Art. 56, inciso I. Cancelar, ex vi do disposto na Portaria MEC
nº 107/31 (Cf. Documenta nº 243, p. 123).
2.10. Art. 64, inciso i . Cancelar. A sanção equivale a desligamen
to, que só pode ser aplicado após apuração de infração disciplinar em inqué
rito no qual seja assegurado ao acusado pleno direito de defesa, conforme
dispõe o Art. 5º da Portaria MEC nº 836, de 29 de agosto de 1977 (Cf. Docu
menta nº 227, p. 297/298).
Vejam-se, a respeito, as decisões do Tribunal Federal de Re-
cursos, verbis:
"Remessa Ex Officio nº 93.586 - RJ - REG. nº 2.706.229
Relator: Sr. Ministro Adhemar Raymundo Partes: Ajax
Antônio Rego e outros
Escola de Engenharia da Associação Educacional Veiga
de Almeida Remetente: Juiz Federal da Vara
- RJ Advogados: Carlos André Ribeiro de Castro e
outro
EMENTA: Ensino Superior.
Exclusão de aluno, ao argumento de que a sua conduta moral e
cívica não condiz com o regime disciplinar da Escola. Imprescindível
a comprovação do fato, através de inquérito, com a ouvida do acusado
e de testemunhas.
ACÓRDÃO:
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a 3ª Turma do Tribunal Federal de Recursos, por
unanimidade, conhecer da remessa, para confirmar a sentença, nos termos do voto
do
i