cançam os artigos 34; 39; 40; 42; 47; 72 e 73 e os Anexos I, III, IV e V.
2.3. Do exame procedido, verificamos a necessidade de cor
reção das seguintes emendas.
2.3.1. Art. 34, incisos I e V. Cancelar, ex vi do disposto na
Portaria MEC n° 107/81 (Cf. Documenta n° 243, p. 123).
2.3.2. Art. 39. Acrescentar, após o adjetivo estrangeira,
a ressalva para prosseguimento de estudos do mesmo curso, por força
do disposto no Parágrafo único do Art. 1° da Resolução CFE n° 12/84 (Cf.
Documenta n° 284 p. 221/222).
2.3.3. Art. 47. Embora a matéria seja de competência e res
ponsabilidade da Instituição, causa espécie a redução da nota míni
ma para 2(dois) para efeito de aprovação no exame final, que compro
mete o padrão de qualidade do ensino ministrado pela Faculdade
Rever.
2.4. Anexos
Foram feitas as seguintes alterações nos Anexos:
2.4.1. Foi incluído o Curso de Ciências Contábeis, autorizado
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, pelo Decreto n° 90.120, de 20 de
setembro de 1984, oriundo do Parecer-CFE n° 553/84 (Cf. Documenta n° 284, p.
76/77).
2.4.2. Modificado o currículo pleno do Curso de Administra ção,
com a introdução de novas disciplinas.
Não pode, no entanto, ser acolhida a substituição do Es
tágio Supervisionado por Monografia Administrativa. Tal alteração afronta o
disposto no Art. 2° da Resolução-CFE s/n, de 08 de julho de 1966, que fixa os
mínimos de conteúdo e duração do Curso de Administração. Corrigir.
Corrigir, ainda, a denominação das matérias do currículo mínimo
- Teoria Geral da Administração e Legislação Tributária que figuram
erroneamente como Teorias da Administração e Direito Tributário.Deve ser
obrigatoriamente mantida a nomenclatura das matérias do currículo, conforme
determina o item 6 do Parecer-CFE n° 5/70 (Cf. Documenta n° 111, p. 180/181).
De outra parte, foram omitidas as matérias do currículo mínimo
Administração de Vendas e Administração Material. Corrigir.
2.4.3. 0 currículo do Çurso de Ciências Econômicas foi
adaptado ao preceituado na Resolução-CFE n° 11/84. Não foi, no entan