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2.2.1. Foi, ainda, alterado o nome da matéria do curriculo minimo In-
2.2. Dois reparos se impõem as alterações feitas, a saber:
2. Do Mérito
2.1. As alterações regimentais propostas, apresentadas no Quadro Demons
trativo, pela forma determinada na Portaria CFE nº 07/83, alcançam os artigos
8º e Parágrafo único; 9º; 10, inciso IV; 11, § lº; 12, inciso VIII; 14, inci-
so VI ; 26, § 2º; 34, Paragrafo único; 42, § 4º; 44, inciso II e Parágrafo uni
co; 45, § 2º e 47, § 3º.
A copia apensada aos autos esta, no entanto, ilegível e apre-
sentada de forma desprimorosa. A falta devera ser corrigida no cumprimento da
diligencia.
1.3. 0 Regimento em vigor e o aprovado pelo Parecer CFE nº 912/81 (Cf.
Documenta nº 253, p. 157).
1.2. 0 Processo acha-se instruido com a documentação de praxe exigida
pelo Conselho.
1. Preliminares
1.1. Pelo Ofício nº 25/84, datado de 15 de março de 1984, o Diretor Ge-
ral da Faculdade de Enfermagem Luiza de Marillac encaminhou ao Conselho, de
ordem, Processo que contem proposta de alterações do Regimento do estabeleci-
mento, mantido pela Sociedade Beneficente São Camilo, na cidade do Rio de Ja-
neiro, RJ.
I - RELATÓRIO
Dom Serafim Fernandes de Araújo
Alterações do Regimento da Faculdade de
Enfermagem Luiza de Marillac.
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
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troduçao a Enfermagem para Fundamentos de Enfermagem, dividida em I e II.
Corrigir, ex vi do disposto no item 6 do Parecer CFE nº 85,
que veda a alteração da nomenclatura das matérias do curriculo minimo. Corri
gir. (Cf. Documenta nº 111, p. 180/181).
2.2.2. Na habilitação de Enfermeiro ficou omissa no texto a duração
minima estabelecida na Resolução CFE nº 04/72. Corrigir.
II - DESPACHO PE CÂMARA
A vista do exposto, convertemos o Processo em diligencia a
fim de que a Instituição interessada reveja as alterações regimentais apre-
sentadas, pela forma recomendada pelo Relator, e as reapresente, no prazo de
60(sessenta) dias, em 3(três) vias, devidamente autenticadas.
III - CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA
A Instituição interessada cumpriu, por inteiro e dentro do
prazo deferido, a diligencia reclamada no Despacho de Câmara nº 242/85.
IV - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
alterações do Regimento da Faculdade de Enfermagem Luiza de Marillac, manti-
da pela Sociedade Beneficente Sao Camilo, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
V - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (lº Grupo), acompanha o Voto do Relator.
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