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- fácil acesso;
- prédio, especialmente projetado por arquitetos pro-
fessores da Faculdade de Arquítetura e Urbanismo adequado e ins-
pirados para sediar um curso de arquítetura.
- condições de higiene e segurança ótimas;
- sistema de prevenção e controle de incêndio dos mais
modernos;
- o prédio corresponde ãs plantas apresentadas pelo
SER;
0 Delegado do MEC no Estado do Rio Grande do Sul encaminha a
este Conselho processo em que a Sociedade de Educação Ritter dos
Reis, versando sobre transferência de sede da Faculdade de
Arquítetura e Urbanismo, situada a Avenida Leopoldo Bretano,700
para a Rua Orfanatrófio 55, ambas em Porto Alegre.
Alega o interessado que o imóvel para onde pretende
transferir a referida Faculdade pertence à própria Sociedade.
A Equipe de Supervisão designada pela DEMEC/RS para
verificar as condições em que se encontra o imóvel, informa em seu
relatório:
I - RELATÓRIO
F
ernando Gay da
F
onseca
Mudança de sede da
F
aculdade de
A
rquítetura e Urbanismo.
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS
i
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II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer que o Conselho aprove a
transferência das Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida
pela Sociedade Educacional Ritter dos Reis, para a Rua Orfanatrófio
nº 55, em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1986
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