Observa-se, também, que o Currículo Pleno do Curso de Ser
viço Social não atende ao disposto nos §§ 19 e 29 do art. 19 da
Resolução nº 6/82, e nele se inclui a disciplina Estágio Supervi-
sionado; 10% da carga horária total do Curso e as cargas horárias'
das disciplinas obrigatórias, E.F. e E.P.B., integram a carga horá
ria total do curso, o que não pode acontecer.
Para que se esclareçam essas deficiências e omissões, no
tifique-se a entidade para que se pronuncie no prazo de 60 dias a
contar da intimação".
O despacho foi cumprido com a anexação (1) da Ata da Reu
nião do Colegiado que aprova o currículo proposto; (2) juntada ao
Anexo I, m encionado no artigo 61 do Regimento proposto. (3) grade
curricular e Ata da Congregação que opera, as alterações regimen
tais.
Voto:
Algumas observações podem ser feitas quanto à redação, ou
erro de revisão de um ou outro artigo, como sucede, por exemplo, no
parágrafo único do art. 59 em que se afirma: "o mandato de Diretor,
de Vice-Diretor da Faculdade será de dois anos, podendo ser reduzi.
do". Objeta-se que o verbo no presente melhor se adaptaria, muito
embora qualquer seja o tempo verbal empregado, a disposição norma
tiva terá sempre o mesmo valor como Regra Jurídica.
Assim, poder-se-iam corrigir os tempos dos verbos, do fu
turo para o presente, para manter a necessária uniformidade.
No artigo 47, há remissão ao artigo 39 ela é, entretanto,
errónea, pois o correto seria remeter para o artigo 48, que regula
as modalidades das penas disciplinares.
Quanto à fixação de anuidades, não basta a regra do art.
97 (artigo 101 do anterior Regimento), pois é necessário fazer
constar que estas anuidades devem ser fixadas segundo as Resolu
ções do CFE.
O art. 103 exara a seguinte regra: "Se forem aceitas trans
ferincias, a critério do Conselho Departamental, serão feitas as
respectivas adaptações de estudos, conforme a legislação vigente".
A transferência, entretanto, não obedece "ao critério do
Conselho Departamental, mas deve, por igual, ater-se aos termos da
Resolução nº 12/84, que disciplina a matéria, devendo portanto,
alterar-se o Regimento para esclarecer que essa disposição apli