Os conteúdos programáticos atendem ao especificado pe
lo CFE, tendo sido determinadas a respeito, pela Comissão Verifi
cadora, as correções abaixo assinaladas:
a) o conteúdo das disciplinas "Política I" e "Política II" cor
responde apenas à História política do Brasil, estando dele
totalmente ausentes os conteúdos prescritos pelo CFE, no item
A.5 da Resolução nº 8/82;
b) o conteúdo da disciplina "Estudos Sociais" tal como está sen
do oferecido não difere do que deve ser dado em "Sociologia
Geral" ou "Introdução à Sociologia" ou, ainda, em "Teoria So
cial.
0 Relator considera que, com as observações destacadas,
o currículo e os programas são satisfatórios e atendem ao que
dispõem as normas vigentes, recomendando, no entanto,o máximo de
presteza nessas correções.
2.4 - Biblioteca
Mesmo existindo muitos elementos negativos e inadmissí
veis, principalmente em se tratando de uma Universidade Federal,
foi constatado que o Departamento de Estudos Sociais já iniciou
as providências para contorná-los, através da instalação de sua
própria biblioteca setorial.
O acervo apresentado foi considerado pequeno, embora
satisfatória a coleção de obras de referência.
Dentre os aspectos negativos salientados, destacam-se
a inexistência de bibliotecário, a desorganização do acervo, com
a ausência de catálogos de qualquer natureza e a falta de assina
turas de revistas e periódicos que interessem ãs disciplinas do
curso, o Relator registra esses aspectos na certeza de que mere
cerão a imediata atenção da Instituição Universitária.
2.5 - Corpo docente
Os professores que lecionam nas diferentes disciplinas
do curso são em número de 22, dos quais 8 já apreciados pelo CFE
(Pareceres nºs 74.520/74 e 314/79).Todos ingressaram nos quadros
da Universidade mediante aprovação em concurso.