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Queixa-se o Sindicato, pela sua diretora-presidente, para jus
tificar o pedido de que "não podemos aceitar que o Enfermeiro conti
nue marginalizado"... "em que esta disciplina continue sendo minis
trada por outros profissionais, e o espaço do Enfermeiro vedado".
No que se refere ao direito de ensino Programas de Saúde ao
nível de 1º e 2º graus a Resolução nº 4 de 25/2/72, no seuartigo 7º
paragrafo único, ja concedeu ao Enfermeiro com formação pedagógica
em curso de licenciatura. o que se postula seus conteudos concedeu
I - RELATÓRIO
Pede o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal que e
te Conselho determine que não sejam aprovadas grades curriculares em
que "Programas de Saúde" não apareçam como disciplina isolada, isto
é, não vinculada a Biologia ou Ciências e que o exercício do seu ma
gistêrio seja considerado exclusivo do Enfermeiro Habilitado. A ma
teria já foi amplamente tratada neste Conselho, particularmente pe
lo excelente e plenamente elucidativo Parecer 2264/74 (6/8/74) da
ilustre Conselheira Professora Edília Coelho Garcia, com seus precio
sos anexos. Antes disso, a mesma Conselheira havia oferecido, pre
cisamente em relação ao exercício do Magistério, indicações claras e
preciosas no seu Parecer 809 de 6/6/73. A matéria retorna no Pare
cer nº 1121/80.
DOM LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
Solicita esclarecimento a categoria de profissionais de enfermeiros
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL
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Evidentemente, não seria por esse privilegio de exclusivida
de, mesmo admitindo que existisse um quadro de enfermeiros licencia.
dos para atender a todas as escolas do Brasil, que se iria dignifi
car a profissão. 0 título de nobreza do enfermeiro vem de sua fun
ção especifica, altamente engrandecida pelo destaque crescente que
vem recebendo no quadro da equipe de saúde. De resto com o progres;
so da arte de ensinar e educar, já superamos a época em que as esco-
las secundárias do Brasil procuravam um medico quando precisava de
um professor de Biologia (ou Historia Natural), um engenheiro, para
ensinar matemática e um advogado para português ou historia. Hoje,
para ensinar precisa ser professor.
Quanto à ideia de que Programas de Saúde não devam estar in
tegrados em outras disciplinas, somos de parecer que a posição con
traria tem maior consistência pedagógica. Programas de saúde não têm
características comuns de uma disciplina: é muito mais uma ação edu
cativa, não necessariamente sistemática, envolvendo e, ao mesmo tem
po, distribuída pelos diversos momentos e atividades escolares. 0
próprio nome "Programas" sugere uma presença menos presa a um horário
semanal. De resto, a chamada grade curricular, embora dê indicações
fundamentais para a definição do currículo pleno, está longe de ex-
primir tudo que ele quer significar. Note-se ainda que não é boa
norma de organização curricular multiplicar os títulos, os professo
res diferentes, com fastidiosas repetições e interferências. Já o Pa
rece 853 sugeria: "Educação Moral e Cívica pode integrar-se em Ciên
cias Sociais e os Programas de Saúde em Ciências".
Dizia, com razão, em 1972, o professor Rocha Barros, no seu
livro "0 ensino de 2º grau e sua implantação" (Sindicato dos Estabc?
lecimentos de Ensino Secundário, Primário, Comercial de Minas Gerais,
.1972) ãs páginas 59". "A oportunidade mais propícia ao estudo des
ses temas de saúde está ligada, preferentemente, à Biologia, nos di
ferentes ensejos que oferece: estudo dos protozoários, dos vermes e
outros parasitos; das bactérias e dos fungos; da higiene do solo, da
água, do ar; da vida ao ar livre, dos exercícios físicos, do sanea
mento básico etc. A ninguém ocorreria, pensamos, ministrar "Progra
mas de Saúde" como disciplina ou como atividade isolada. Constituem os
"Programas de Saúde", a nosso ver, oportunidade excelente de pro
porcionar ao educando experiências vividas no campo das Ciências Fí sicas
e Biológicas. Daí a sua integração, formando uma área de es tudo".
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A essas considerações se deve acrescentar que os grandes pro
blemas de saúde, nos seus aspectos de fundamentos científicos, rece
bem uma abordagem natural nos diversos tópicos das Ciências Físicas
e Biológicas. Seria entendimento servil do esquema da Grade Curricu
lar, considerá-los esgotados educacionalmente com esse enfoque. Pois
o grande trabalho da formação de bons hábitos, inclusive os bons ha
bitos de saúde, é cuidado diuturno e de todos os momentos do conví
vio escolar. Se nem tudo se aprende (e se ensina) na escola, com
maior razão se dirá que, na escola, nem tudo se aprende em sala de
aula, nem tudo cabe na grade curricular. Por mais que sejam respei
táveis e até indispensáveis os aspectos formais do ensino, não quei
ramos por zelo excessivo nessa direção, reduzir tudo ao livresco e
ao formal. Menos ainda aguilhoar o serviço escolar e privilégios
corporativistas.
VOTO DO RELATOR
Programas de Saúde podem, se assim desejar a escola, consti
tuir uma disciplina isolada na grade curricular, mas ficariam melhor
situados, evitando repetições desnecessárias na organização curricu
lar, integradas nas Ciências Físicas e Biológicas.
Na primeira hipótese o ensino pode ser ministrado, conforme
o Parecer 809/73 deste Conselho e de Resolução nº 4, de 25/2/72, ar
tigo 7º, parágrafo único, entretanto, sem exclusividade.
Programas de Saúde constituem uma ação e preocupação educa
cional que transcede da grade curricular.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º graus, acompanha o voto do Relator.
Sala de Reuniões, 28 de janeiro de 1986.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 30 de 01 de 1986.
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