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"Art. 1º - A Universidade Federal Fluminense
passa a constituir-se de vinte e duas (22]
unidades de estudos básicos e de aplicação.
§ 2º - Serão as seguintes as unidades de ensino pro
fissional e pesquisa aplicada:
a) Escola: de Engenharia;
b) Escola de Engenharia Industrial Metalúrgia de
O Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense
submete a exame deste Colegiado propostas de alterações no seu
Estatuto e minuta de novo Decreto alterando o anteriormente a
provado pelo Decreto nº 62.414/68.
0 pedido está acompanhado dos atos legais atinentes a
criação, dos novos órgãos acadêmicos propostos: Faculdade de
Nutrição e a Escola de Arquítetura e Urbanismo. Essas institui
ções de ensino serão inseridas no § 2º do artigo lº da Univer
sidade referida, aiterando- se, ainda, os artigos 2º , (ao qual
se acrescentará a alínea e) e o artigo 4º (com as alíneas e e d)
que passariam a ter a seguinte redação:
I - RELATÓRIO
F
ERNANDO GAY DA FONSECA
ALTERAÇÃO DD
E
STATUTO TENDO EM
V
ISTA O PARECER nº 02/83
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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Volta Redonda;
c) Faculdade de Medicina;
d) Faculdade de Odontologia;
e) Faculdade de Farmácia;
f) Faculdade de Economia e Admi-
nistração;
g) Faculdade de Direito;
h) Faculdade de Educação;
i) Escola de Enfermagem;
j) Escola de Serviço Social;
1) Faculdade de Veterinária;
m) Instituto Biomédico;
n) Faculdade de Nutrição e
o) Escola de Arquítetura e Urba
nismo" .
"Art. 29
"e) A Faculdade de Nutrição e a
Escola de Arquítetura e Urbanismo, da trans
formação dos atuais Departamentos de Nutrição e
de Arquítetura e Urbanismo em unidades
universitárias, as quais foram criadas pelo
Conselho Universitário da Universidade, em 26
de junho de 1985, pelas Resoluções nºs 80 3
79/85, respectivamente".
"Art. 49
"c) Centro Tecnológico, abrangendo:
Escola de Engenharia;
Escola de Engenharia Indus-
trial Metalúrgica de Volta Redonda; e
Escola de Arquiterura e Urbanismo" .
"d) Centro de Ciências Médicas,
abrangendo:
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Odontologia;
Faculdade de Farmácia;
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Faculdade de Veterinária;
Escola de Engermagem;
Instituto Biomédico e
Faculdade de Nutrição".
II - VOTO DO RELATOR
Estando as alterações propostas pela Universidade
Federal Fluminenses , para seu Estatuto, de acordo com as normas
legais, manifestou-se o Relator pela aprovação das mesmas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, aprova o voto do Relator
.
Sala das Sessões em 27 de janeiro de 1986.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 28 de 01 de 1986.