0 Instituto Adventista de Ensino, do Estado de São Paulo,
encaminhou ao CFE, para análise e aprovação, pedido de alteração do Regimento
em vigor da Faculdade Adventista de Educação, de que é mentenedor, com o
objetivo de introduzir ao referido Regimento o percentual mínimo de 75% de
frequência às aulas, fazer nova redistribuição da carga horária do curso de
Pedagogia e inc l u i r plano de estudo de Complementação Pedagógica para pos-
suidores de diplomas de licenciatura plena.
0 processo em referência compõe-se do ofício de solicita-Ção
de reformulação regimental pretendida, folhas 1º e 20 e anexos I, II, III e IV
do Regimento devidamente modificados, cópia da Ata da Reunião do Conselho
Departamental, realizada em 27/10/86, cópia da Ata da Reunião da Congregação,
realizada em 11.11.86, cópia da Ata da Comissão Consultiva do Instituto
Adventista de Ensino, realizada em 1º.11.86 e cópia do Regimento.
A Faculdade Adventista de Educação, com sede na cidade de
São Paulo, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº 72.610, de l4.08.73.
0 atual Regimento da Faculdade foi aprovado pelo CFE, de
conformidade com o Parecer nº 36O/85 (IN. : Doc. 294):100).
As modificações do texto regimental abrangem os artigos 53
a 62 e seus respectivos parágrafos, os quais foram alterados tanto no sentido
de determinar o mínimo de 75% de frequência às aulas, previsto pela Resolu ção
nº 04/86, como de elevar as notas mínimas de aproveitamento escolar.
Todas as modificações propostas para o texto regimental es-
tão coerentes, formalizadas de maneira correta e atendem à legislação pertinen
1 - RELAT
RI
23001.001139/86
3
CESu-l?-Grupo
oão Paulo do VaLLe 1
Mendes
Alteração de Regimento.
Instituto Adventista de Ensino
SP.
P.