- Art. 47 - § 1º - a fim de atender as exigências da Resolu -
"Art. 45 - parágrafo único - observar as demais normas do arti
go 43 e seu parágrafo único o aproveitamento de disciplinas do currículo mí-
nimo dependerá de os respectivos conteúdos e cargas horárias cursadas com
aprovação no curso de origem não serem inferiores aos previstos na Faculda-
de" ;
"Art. 45 parágrafo único -muito embora este parágrafo não este
ja incluído no pedido de alteração seria interessante observar, a seguir, as
disposições neles contidas pois, como formalizado, contraria as determina -
ções do artigo 2º da Resolução nº 12/84:
I - RELATÓRIO
Pelo OfÍcio nº 078/86, de 25 de novembro de 1986, a Faculdade
de Fisiologia, Ciências e Letras de Santiago que é mantida pelo Fundo Educa
cional de Santiago/RS, encaminhou a este Conselho, para análise e aprovação,
proposta de alteração regimental, tendo em vista o que dispõem as Resoluções
de n9s 12/84 e 04/86 e a Lei nº 7.395/85.
Analisando-se a proposta apresentada, verificou-se serem neces
sárias as seguintes correções; solicitadas pelo DC 243/87:
- Art. 11 item XI - modificar a redação deste item para:
"submetei: à aprovação da Mantenedora acordos e convênios com entidades nacio
nais ou estrangeiras que envolvam o interesse da Faculdade";
Alter
ção de Regimento
S
FUNDO EDUCACIONAL DE SANTIAGO
RS