Quanto ao § 39, está deslocado: enquanto todo o artigo
com os demais parágrafos trata de alunos transferidos de outro estabelecimen
to para o Instituto, o § 39 trata da concessão de transferência de alunos do
Instituto para estabelecimento. Por uma questão de coerência, esse § 39 deve
No § 2º do mesmo art. 40, substituir a frase "é instrui-
do", e acrescentar no final: "... expedida pelo estabelecimento de origem".
Art. 40 - Ao § 1º foi acrescentada referência expressa
às Leis 4024/61 e 7037/82, referência essa que deve ser suprimida, conservan
do o parágrafo sua redação original. Não se deve inscrever em texto regimen-
tal números de leis, decretos ou portarias, o que exigiria a alteração do
Regimento sempre que tais documentos legais fossem alterados.
O Diretor do Instituto de Ensino Superior do Alto Uru-
guai, sediado na cidade de Frederico Westphalen, RS, submete à apreciação do
CFE algumas alterações a serem introduzidas no Regimento do Instituto, refe
rente ao número de créditos por período letivo, à transferência de alunos e
aproveitamento de estudos, à avaliação do aproveitamento escolar e ao Direto
rio Acadêmico. Tais alterações objetivam a adaptação do Regimento à legisla
ção atual e, em principio, estão em condição de serem aprovadas. Apresen-
tam , no entanto, algumas falhas, conforme a análise que vai a seguir.
ESu 1
GRUPO
23030.025874/86
3
I - RELATÓRIO
Jo
o Paulo do Valle Mendes
Alter
ç
o Regimental
S
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ALTO URUGUAI