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1. Dados sobre a Mantenedora
De acordo com as informações contidas no
processo, a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde ê uma enti
dade autônoma de d i r e i t o p ú bl i c o , sem f i n s l u c r a t i v o s , com per
sonalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e fi
nanceira, criada pelas leis Municipais n° 122 1 de 19.03.73 e
nº 1313, de 15.04.74 Sua s i t u a ç ã o é r e g u l a r do ponto de v i s t a
Pela P o r t a r i a nº 1 1 , de 21 de abril de 1 987 foi d e s i gnada a
Comissão Verificadora das condições de funciona mento da Faculdade de Filosofia
de Rio Verde, e do curso de Ciências - Licenciatura Plena - habilitação em
Biologia,
0. Preliminares
A Fundação do En s i n o S uperior de Rio Verde,
encaminhou a este Conselho, pedido de reconhecimento da habili t acão em
Biologia do curso de Ciências, ministrados pela Facul dade de Filosofia de
Rio Verde. A habilitação foi autorizada pe la Resolução 020/83 do
Conselho Estadual de Educação-GO e Decre to nº 89.550/84 , com sessenta
(60) vagas totais anuais.
1-RELATÓRIO
João Paulo do Valle e Mendes.
Reconhecimento da habilitação em Biologia do curso de
l i c e n c i a t u r a em C i ê n c i a s .
Fundação do E nsino Superior de Rio Verde-GO.
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Fisica e p a r a f i s c a l .
Os i n d i c a d or e s da s i t u a ç ã o econômico-financei -ra da
mantenedora, devidamente analisados pela CAF, possibilitam concluir que: 0
ín d i c e de L i q u i d e z ge r a l melhorou no quinquénio 81/85, o grau de e n d i v i d a m e n t o
s i t u a - s e em torno de 0, 38 em 1986, o que é posit i v o , e que os gas t o s em
i n v e s t i m e n t o s f o r am pequenos, As a n u i dades representam 90% da receita da
instituirão.
A Fundação do Ensino Superior de Rio Verde man-têm as
seguintes escolas e cursos:
. Fac u l d a d e de F i l o s o f i a de Rio Verde
- C i ê n c i a s - 1º Gr a u , M a t e m á t i c a (Reconheci do);
Biologia (autorizado);
- Estudos Sociais - 1º Grau (reconhecido) com 60
vagas;
- L e t r a s - Português/Ingles (rec o nheci d o com 60
vagas;
- Pedagogia - AE 1
o
, SE 1º (r e c o nh e c i d o ),
AE,.' SE, (autorizado.).
. Escola Superior de Ciências Agrárias
- A g r o n o m i a - a u t o r i z a ç ã o - 1984
- Zootecnia - 1984 .
. Es c o l a S u p e r i o r de C i ê n c i a s Humanas de Rio Verde.
- Direito - a u t o r i z a d o - 1985
- A d m i n i s t r a ç ã o - a u t o r i z a d o - 1984
- C i ê n c i a s Contábeis - autorizado - 1984
- C i ê n c i a s Ec o n ô m i c a s - autorizado - 1984
2. Dados sobre a Escola / Cu r so .
os prédios utilizados pelo curso curso possuem condi ções
satisfatórias segundo informam os verificadores. Cumprindo DES
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PACHO da Camara n° 216/97 a instituição comprova o inicio de construção de novos
laboratorios destinados às diversas disciplinas de Biologia, bem como encaminha
relação de equipamento , m a t e r i a i s per manentes e de consumo a se r e m adquiridos a
p a r t i r do p r i m e i r o semes tre de 1988 a fim de a m p l i a r os r ecursos indispensaveis às
atividade; práticas. 0 Delator confia que a mantenedora dê efetivo apoio ã Fa-
c u l d a d e para que os p r a z o s de aquisicão sejam efetivamente respei-tados.
So b r e a biblioteca a C o m i s s ã o V e r i f i c a d o r a i n -
for m a que o a c e r v o b i b l i ográfic o da FASURV é v a r i ado e conta com mi
lhares de volumes sobre os mais diferentes campos de conhecimento hu
mano. Reconhece contudo, a necessidade de fortalecimento dos títu
los de l i v r o s especificos de Biologia e suas d i v i s õ e s , o que d e t e r
minou a inclusão de exigência quanto ao assunto no citado DC-216/873
Em resposta o Diretor Presidente da FESURV remete relação muito bem
c o n s t it u í d a de l i v r o s r e l a t i v o s às d i v e r s a s d i s c i p l i n a s de Biologia
com os comprovantes de pedidos encaminhados às Editoras. O processo
contém informação sobre o a cervo bibliográfico existente as condi-
coes de funcionamento.
A habilitação em Biologia foi autorizada pela
R e s ol u çã o n° 020/80 - CFE/GO e D e c r e t o Federal n° 89.550/84 . De a c o r d o com o
r e l a t ó r i o da I n s t i t u i ç ã o : "o cur so f u n c i o n a no perio do do t u r n o noturno de segunda
à sexta-feira, e a o s sábados pela manha e t arde. A f r e q u ê n c i a as a u l a s é normal,
sondo exiqido no mínimo de 75% de frequencia para aprovação, ao lado da apuração
do rendimen_ to e s c o l a r .
- Os c u r s o s de Gr a d u ac ã o da F a c u l d a d e de Filoso-fia da
FESURV ' Fundacão de Ensino Superior de R i o Verde-GO , compreendem um Ciclo Básico de
Estudos Gerais e um Ciclo Especifico ou Profissional .
O C i c l o Bás i c o de Estudos G e r ais é c o n s t i t u í do de uma
pa r t e n uclear e de uma p a r t e v a r i á v e l , sendo que a pa r t e n u c l e a r , comum a todos os
c u r s o s , se compõe de d i s c i p l i n a s e de o u t r a s a t i v i d a d e s pedagógicas
obrigatória s e tem por f i n a l i d a d e fornec er ao aluno os ' i n s t r u m e n t o s b á s i c o s e
necessários a todos os Cur sos que i n t egr a m a Faculdade.
0 cur s o programado com a duração de oito '8' se mestres l e t i v o s
integraIizáveís em quatro (4). anos,, ê m i n i s t r a d o sentindo o r e g im e de c r é d i t o s e
obedece a grade curricular pré-estabele-cida que se e n c o n t r a no Anexo 1. Os a u t o s
t r a z e m d e s c r i ç ã o de cada d i s c i p l i n a a t r a v é s de ement as e bibliografia b á s i c a o
que p o s s i b i l i ta a a n á l i s e qualit ativa do cu r r í c u l o , c oerente com os o b j e t i v o s do curso.
Pel o c u r r í c u l o pleno consid e r ado, o c u r s o tem
uma carga horária, toda ela de caráter obriqatório, de 2940 h/a. a c r e s c i d a s de 60
h/a. de EPB , perfazendo as s i m um total de 3.00 h/a.
c o m is s ã o examinou p a s t a s de p r o f e s s o r e s e de
a l u n o s , p l a n o s de c u r s o de d i á r i o s de c l a s s e , recomendando a c o r r e
cão de pequenas falhas encontradas, e orientou neste sentido o pes
soal encarregado do t r a b a l h o . E n t r e t a n t o , n e s s e r á p i d o exame nada en
controu que pudesse c a r a c t e r i z a r o funcionamento i r r e g u l a r do programa
.
3. Co rpo Doc e n t e
0 corpo docente do curso de Cncias, habilitação plena
em Bi o l o n i a , é c o n s t i t u í d o , na sua m a i o r i a , de jo v e n s entus i a s t a s , sendo todos
graduados em áreas compat í v eis com as d i s c i p l i nas que m i n i s t r a m ; 50% d e l e s
possuem cursos de especialização, um é mestre e dois eso cursando pós-
graduação "lato-sensu", enquanto os demais desejam realizar cursos de
especialização ou Mestrado, e para tanto já estão fazendo gestões junto ã
Universidade Federal de Goiás. Esta a opinião dos verificadores. Atendendo ã
determinação con
tida no refe rid o DC 216/87, a i n s t i t u i ç ã o promoveu a s u b sti t u iç ã o de pr o fe sso r es
fic a n d o o quadro docente com a c on s t i t u i ç ã o a S eguir re-produzida.
01. Antônio Graciano Ribeiro.
D i s c . : E col o gia e Bot ân ic a.
Comprova e s p e c i a l i z a ç ã o em Haveacultura .
A c e i to para es t e curs o.
2. Ariovaldo Monteiro de Resende. Disc.:
Introd, Estat, F í s i c a . Comprova e s p ec i a l i z a ç ão
em Ma t e má t i ca . A c e i t o para este c ur so.
3. Cêlio Ignácio.
D i s c . : Ma t e m á t ic a e C á lc u l o Comprova
e s p e c i a l i z a ç ã o em Mat emá ti ca. A c e i t o para e s t e
curso. Oh. C l e i d e s An t ô n io C a b r a l. D i s c . : Int.
Filosofia.
Comprova especialização em Filosofia. Aceito
para e s t e curso.
05. Elza Miranda Schimitt.
D i s c . : Ed, F í s i ca
Comprova e s pe c i a l iz a ç ã o em Educação F í s i c a ,
Ac e i ta para este curso.
06. Gilberto Eustãquio G. de Ávila.
D is c . : Bi o lo g ia , Botânica, prat. Ens. Biolog ia.
07. Izaura M a r i a C o s t a Lenza
Disc: Língua Portuguesa.
Comprova e s pe c i a l iz a ç ã o em Língua Portuguesa
Aceito pra este curso.
08. José Cimino
Disc.: S o c i o l o g i a G e r a l .
Comprova e s p e c i a l i z a ç ã o em C i ê n c i a s S o c i a i s .
A c e i t o para e s t e curso.
09. José Munes Jú nio r.
Disc.: Elem. G e o l o g i a .
Comprova m e s t r ad o
Pode ser aceito .
10. Lei la C. Favero Boldrin .
Comprova especialização em Met. Ens. Superior Aceito
para este curso.
11. Luis O t á v i o M a r t e l et o .
Disc. : Quimica
Comprova m e s t r ado . Pode ser aceito.
12. Marco A n t ô n i o F. Gomes Disc.: Ec o l o gi a e El.
G e o l o g i a . Comprova m e s t ra d o . Pode ser a ce i to.
13. M a r i a C r i s t i n a Thomaz Disc . :
Biologia . Comprova mestrado.
Pod e ser aceito.
14. . M a r i a Solange M. L. Juvêncio.
Disc.: Bioq u í m i c a e Bi o físic a .
Comprova e s p e c i a l i z a ç ã o em Quimica
A c e i t o para e s t e cur s o. 15.
Marilúcia Fonseca Zaiden
Disc.: B i o l o g i a e Pr Ens. C i ê n c i a s
Comprova e s p e c i a l i z a ç ã o em P a r a s i t o l o g i a .
A c e i t o para e s t e curso.
16. Regina E. N. T. O l i v e i r a .
D i s c . : Bio l og ia e Botânica,
Comprova especialização.
A c ei t o para este curso.
17. Tereza Cruvinel Toledo. Disc.: Psicol. Educão -
Introd. Psicologia. Comprova especialização. Aceito
para e s te curso.
18. Terezinha Barbosa Bernardes
D i s c . : D i d á t i c a . Comprova
especialização. Aceito para
e s t e curso.
19. Waldyr E n r i c h Portilho.
Disc. : Metod. Cient. e E.P.P.
Comprova es p e c i a l i z açã o .
A c ei t o para este curso.
CONCLUSÃO:
A mantenedora recebe apoio da Prefeitura Muncipal
empenhada em atender aos re c lam os da comunidade. 0 curso vem melhorando,
ano a ano, e sua condução ê f e i t a por pessoas s é r i a s e dedi c adas. Ha
sinais evidentes de melhoria do corpo docente e dos recursos materiais
d e s t in a d o s ao programa. Finalmen te, o c u rr íc ul o atende aos o b j e t i v o s do
proposta de formação de professores de Bio logia
I I - VOTO DO RELATOR.
Do exposto, vota o Relator pelo reconhecimento da
L i c e n c ia tu r a Plena em B i olo g ia , do curso de C i ê n c i a s da Fundação do
Ensino Superior de Rio Verde, ministrada em Rio Verde, Estado de
Goiás, pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, com 60 (sessenta)
vagas totais anuais.
Ill - CONCLUSÃO DA CAMARA.
A CESu - 1º Grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala de sessões, 2 de dezembro de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade/ a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 12 de 1987
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