4) A nossa capacidade em termos de cidade e Hospital-Escola
é pequena e dificilmente teremos condições, por mais que nos esfor-
cemos, para mantermos cem alunos do internato em nossa casa, o que
faz com que atualmente tenhamos convênio com hospitais em São Paulo,
Santos e Belo Horizonte.
Esclare, ainda, que a proposta apresentada visa principalmen
te a melhoria da qualidade do ensino e do internato e que a presente
resolução tem uma certa urgência a fim de que não percam o prazo pa-
ra lançar o edital do concurso vestibular para 1988.
II - PARECER
Inicialmente cumpre observar que a proposta de redução do nú
mero de vaga do curso, de Medicina está devidamente aprovado pelo Con
selho Departamental, Ata da Reunião de 13-08-87 (Doe. às fIs.008) e
pela Congregação, Ata da Reunião Extraordinária de 30.09.87.
A IES encaminhou, ainda, o Demonstrativo da Alteração Regi-
mental (Art. 38, § único), caso a proposta de redução seja aprovada.
III - VOTO DO RELATOR
Com estes esclarecimentos e em vista da regularidade do docu
mentação apresentada, opinamos pela aceitação do pleito para trans -
formar o total de 100(cem) para 60(sessenta) vagas.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1987.