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1 - RELATÓRI
O
Pelo Parecer 339/87, a Associação Brasil Central de Edu
cação e Cultura teve aprovado o projeto para funcionamento do curso de Comu-
nicação Social, com habilitação em Jornalismo, para funcionar na Faculdade
de Comunicação Social de Uberlândia.
Foi homologado pelo Exmo Sr. Ministro da Educação em 12
de junho de 1987, tendo sido a Comissão Verificadora designada pela Portaria
233, composta pelos seguintes professores: Itamar José de Oliveira e Valdir
de Castro Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais e pelo TAE Car-
los Rosa Taveira.
Após a visita realizada, a Comissão Verificadora votou
pela não autorização do curso, baseando-se nos seguintes fatos:
1) Falta de instalações, uma vez que o prédio está to-
talmente comprometido pelos outros cursos em funcionamento;
2) Má adequação do prédio para as funções a que se des-
tina, una vez tratar-se de construção "adaptada e repleta de labirintos",
com salas pequenas, mal-iluminadas e com sérios problemas de circulação, ins
talações sanitárias, laboratórios, salas de professores e demais dependên -
cias aconhadas e improvisadas, não comportando de forma alguma um curso de
Jornalismo.
3) Os professores das disciplinas práticas, conforme de
poimento dos profissionais, consideram-se inseguras e sem formação adequada
ARNALDO NISSKIER
AUTORIZAÇÃO para FUNCIONAMENTO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO.
ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTUR
A
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para o exercício do magistério em Jornalismo.
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto e considerando—se o minucioso relatório da
Comissão Verificadora é o Relator de parecer contrário ã autorização do curso de
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, da Faculdade de Comunicação So-
cial, da Associação Brasil Central de Educação e Cultura.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Camara de Ensino Superior, 1º Grupo,acompqnha o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 12 de 1987
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