As Faculdades Integradas Teresa D'Ávila mantém em
regular funcionamento e devidamente reconhecidos os cursos de Educação
Artística, Economia Domestica e Biblioteconomia.
Assim sendo, o corpo dirigente e muitos dos professore;
do curso de Decoração já possuem Parecer de aprovação do CFE para a
disciplina para a qual foram indicados,
Os novos docentes tiveram seu currículo apreciado e
mostram possuir, pelo menos pós-graduação "lato sensu" de 360 horas,
alem de pratica docente e profissional. No Anexo II deste Parecer ha
relação do corpo docente aprovado e as disciplinas pelas quais são
responsáveis.
Para suporte ao curso pretendido, a escola conta, entre
outros, com os seguintes recursos: salas de desenho;salas para aulas
praticas; casa de pratica: com varanda, sala de estar, de jantar, dor-
mitório e cozinha mobiliados, banheiro e lavanderia, conjunto de Sli-
des, entre outros.
A Biblioteca dispõe de um acervo de 44.642 títulos e 32
assinaturas de periódicos. Para cada um dos títulos indicados como
bibliografia básica, estarão a disposição dos alunos, no mínimo,
dois exemplares.
A Relatora supere seja acrescentado ã esta bibliografia
o Parecer CFE 234/87 que trata especificamente de Educação Artística
nas escolas de 1º e 2° graus.
2 A biblioteca
ocupa uma área de 257 m e funcionara dia
riamente; inclusive nas férias, em horários estabelecidos.
0 Planejamento econômico-financeiro, alem dos itens de
praxe, prevê investimentos com a biblioteca e equipamentos.
Há no processo o cronograma de execução a ser seguido
nos quatro primeiros anos de instalação do novo curso e a planta baixa
do prédio a ele destinado.
II - VOTO DA RELATORA
Em vista do exposto, esta Relatora ê favorável ao proje
to do Plano de Curso de licenciatura em Decoração a ser oferecido ne-
la Faculdade de Educação Artística, das Faculdades Integradas Teresa
D'Âvila, com 40 vagas anuais.
Uma vez aprovado o Parecer pelo Plenário deste Conselho
devera seguir-se o trâmite previsto pelos artigos 11 e 12 da Resolu-
jção 15/84. A Relatora pede especial atenção da Comissão Verificadora
com os pontos levantados neste Parecer, referentes ã licenciatura.