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MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Na Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Mi.
nas já funcionam os seguintes cursos:
Os referidos cursos foram autorizados pelo Con
selho Universitário da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, reconhecidos pelo Parecer nº 3.757/76-CFE e transferidos
para a Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de
Minas, conforme Parecer nº 798/85-CFE.
A Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paro
quia de Pará de Minas, mantenedora da Faculdade de Ciências Huma
nas de Pará de Minas-MG, encaminha a este Conselho pedido de con
versão, pela via da plenificação, das Licenciaturas de 1° Grau
em Estudos Sociais, Letras e Ciências, de modo a oferecer as Li
cenciaturas Plenas em História, Geografia,Português/Inglês eMate
mática,sem aumento das 50 vagas autorizadas para cada um dos cur
sos.
2
3018.001972/86-07
CESU/1
º
Grupo
1106
/
8
7
02/12/87
MAURO COSTA RODRIGUES
Plenificação dos Cursos de Estudos Sociais, de Letras e o de Ci
ências, oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas de Pará de
Minas/MG
CONFRARIA N. SRA. DA PIEDADE DA PAROQUIA DE PARÁ DE MINAS
M
G
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. Letras - 1º Grau (reconhecido), com 50 vagas
. Ciências - 1° Grau (reconhecido), com 50 vagas
. Estudos Sociais - 1° Grau (reconhecido), com 50 vagas
Como justificativa do pedido, a Instituição
apresenta as seguintes razões:
- esvaziamento das Licenciaturas de 12 Grau por
carência de perspectiva profissional;
- ampliação do mercado de trabalho dada a
grande procura de professores habilitados para as
áreas, a ní vel de Licenciatura Plena;
- revitalização das áreas de História e Geogra
fia a partir do Aviso Ministerial n2 694/78;
- a procura dos licenciados em 12 grau em
outras localidades acarretando despesas adicionais o
que para muitos se torna inviável;
- o Governo do Estado de Minas Gerais através
da Secretaria de Estado da Educação promulgou a Res.
5.676, publicada no Minas Gerais de 5/7/85, que dá
oportunidade de promoção por acesso a novas categorias
profissionais com respectivos aumentos salariais dos
professores, daí a grande procura de cursos;
- a Faculdade já formou 507 alunos a nível de
12 grau, que se encontram ã procura das Licenciaturas
Plenas;
- atuação da Faculdade na micro-regiao:Pitan
gui(38km),Igagatinga(22km), Florestal(30km , Pequi
(39km), São José da Varginha (20km),Maravilhas
(51km), Nova Serrana(45km),São Gonçalo do Pará
(35km), Paraguaios (61km), Onça de Pitangui(25km) e
Conceição do Pará (49km),"
O processo encontra-se instruído com dados e
informações referentes aos cursos, ao estabelecimento de ensino
e ã região geoeducacional.
A Instituição apresenta às fls. 76/77 do
processo os objetivos dos cursos,nos seguintes termos: "pretende
a instituição abrir perspectivas de ensino e pesquisa e extensão
de forma a propiciar a transição adequada para o professor que
deseja chegar ã pós-graduação como condição para o ensino no 3°.
grau. Cuidou-se de se evitar qualquer preocupação de facilitar a
Licenciatura Plena com acréscimo de disciplinas mas tentou-se
reestruturar as Licenciaturas de 1º Grau e adotar procedimentos
metodológicos adaptáveis a cada nível visando a sua
terminalidade própria.Daí porque todo o processo de
definição dos objetivos dos
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cursos norteou-se tendo em vista a conceituação curricular e dis
posições dos Pareceres do CFE, bem como das peculiaridades pro
prias da realidade da região."
Constam do processo, também, classificados
como anexos, informações sobre a situação jurídico-institucional
da Mantenedora e a Faculdade, sobre seus dirigentes e situação
econômico-financeira.
Do mesmo modo, são apresentadas informações e
plantas referentes às instalações, mobiliário, laboratórios,
biblioteca e equipamentos.
Embora o processo em questão estivesse devida.
mente instruído de acordo com as normas vigentes no CFE e a
pretensão da IES plenamente justificada quanto as razões de
ordem técnico-pedagógicas e sociais e, ainda mais, encontrasse
amparo na jurisprudência deste Colegiado, no tratamento dado aos
pedi_ dos de plenificão dos Cursos de Estudos Sociais, Letras e
Ciências, sua tramitação foi retardada em razão da nova situação
decorrente das modificações introduzidas no "núcleo comum" dos
currículos do ensino de 1º e 2º Graus pela Resolução nº 6/86 e
pelos estudos em desenvolvimento pela Comissão Especial criada
em razão das conclusões do Parecer n° 233/87, para repensar a
problemática das licenciaturas como um todo.
Posteriormente, definida a linha de procedimen.
to a ser adotada para com esses processos que já se encontravam
em curso no CFE, o Relator, através de diligência interlocutória,
solicitou ã IES que reapresentasse seus projetos,ajustando-os as
novas exigências adotadas para essa fase de transição, enquanto
a Comissão Especial não conclui seus trabalhos.
Em conseqüência, a IES, no cumprimento dessa
diligência,reapresentou seus novos projetos para os Cursos de
Estudos Sociais, de Letras e o de Ciências, totalmente
desenvolvidos e em volumes separados, de modo que cada um deles
pudesse vir a ser analisado e julgado separadamente.
Na reapresentação desses projetos,a IES solici
tou a extinção das Licenciaturas de 1º Grau em Estudos Sociais,em
Letras e em Ciências, desenvolvidas em regime de curta duração,
que atualmente oferece, transformando-as em ciclo básico ou nú
cleo comum, de caráter não-terminal nos respectivos cursos, capa.
zes de possibilitar, no prosseguimento de cada uma delas, o
desenvolvimento de uma etapa diversificada para que se chegue a
Licenciaturas Plenas nas habilitações em História e em
Geografia, no Curso de Estudos Sociais, em Portugs/Ings, no
Curso de Letrás e em Matemática, no Curso de Ciências.
Essas modificações serão feitas sem aumento do
número de vagas originalmente autorizadas, ou seja, 50 vagas to
tais para o Curso de Estudos Sociais, 50 vagas totais para o Cur
so de Letras e 50 vagas também totais para o Curso de Ciências.
Integram cada um dos três novos projetos
apresentados no cumprimento da diligência, informações que
explicitam as novas grades curriculares, ementários,
bibliografia recomendada, estágio supervisionado e
complementações do corpo docente.
II - PARECER
Os projetos de reformulação da estrutura de
desenvolvimento desses cursos a serem adotados a partir de 1988,
conforme a sugestão do Relator, além de estarem coerentes com as
modificações introduzidas pela Resolução nº 6/86 no "núcleo
comum" do ensino de 1º e 2° Graus, encontram amparo nas
Indicações nos 22 e 23/73, que admitem nesses Cursos de Estudos
Sociais, de Letras e de Ciências, virem a ser as Licenciaturas de
1º Grau obtidas seja em regime de curta duração, seja em cursos
de desenvolvimento pleno, "... abrangendo simultaneamente ambas
as moda lidades de duração."
Assim, o projeto do Curso de Estudos Sociais,
na reformulação ora juntada ao processo, em sua estrutura elimi
na a Licenciatura de 1º Grau obtida em curta duração, substituí
da por um ciclo básico, posicionado como núcleo comum, não-terminal,
com a duração de dois anos (ou quatro períodos letivos),perfazendo o
total de 1.750 horas/aula. Em prosseguimento, por mais dois anos (ou
mais quatro períodos semestrais) , o desenvolvimento do curso passa a
ser em dois segmentos distintos, um, compreendendo um acréscimo de
mais 1.335 horas/aula, que levará ã titulação, a nível de
Licenciatura Plena, em Geografia (que terá uma carga horária total de
3.075 horas/aula) e o outro, do mesmo modo, com o acréscimo de 1.290
horas/aula, para a titulação em His_ tória, Licenciatura Plena (total
da habilitação em História: ... 3.030 horas/aula).
Nessas cargas horárias totais estão compreendi. das as
referentes ã Educão Física, EPB e ao Estágio Supervisio nado. Em
ambas as habilitações, o semestre letivo do 4° ano será destinado
integralmente ao Estágio Supervisionado, onde se rá intensificada a
Prática de Ensino, de modo a recobrir as futu ras atividades do
professor de História e de Geografia, tanto no 1° como no 2° Graus do
ensino. Consta detalhada do projeto essa programação.
O novo projeto do Curso de Estudos Sociais
apresenta as ementas correspodnentes às disciplinas do curso básico e
de cada uma das habilitações plenas (Geografia e História),com as
respectivas bibliografias indicadas.
Já o novo projeto do Curso de Letras, reapre
sentado também na diligência, do mesmo modo propõe a eliminação
da Licenciatura de 1º Grau obtida em curta duração, substituída
por um ciclo básico não-terminal, com a duração de dois anos, ou
quatro semestres letivos, compreendendo 1.695 horas/aula.No
prosseguimento, por mais dois anos (quatro períodos letivos),
com o acréscimo de mais 1.365 horas/aula, o desenvolvimento do
curso conduz ã titulação a nível de Licenciatura Plena, em
Português/ Inglês, perfazendo o total de 3.060 horas/aula, nas
quais estão incluídas a Educação Física, EPB e o Estágio
Supervisionado.
De modo semelhante, nesse Curso de Letras, o
semestre letivo do 4° ano é destinado exclusivamente ao Está
gio Supervisionado, a ser desenvolvido em programação semelhante
ã já apresentada para o Curso de Estudos Sociais.
Quanto à nova proposta do Curso de Ciências,
embora a orientação do Relator fosse no sentido de que a IES a
reapresentasse em outra ocasião, quando a respeito desse curso a
Comissão Especial que estuda o repensar das licenciaturas já te
nha avançado mais em seus trabalhos, a Instituição insistiu em
apresentar junto esse projeto, justificando a medida face ã ca
rência desses profissionais em sua área de influência. Mas, ao
fazê-lo, demonstrou os cuidados adotados no desenvolvimento cur
ricular proposta, que embora eliminando a Licenciatura de Curta
Duração, acresceu o ciclo básico não-terminal que a substituiu
com mais um semestre letivo (terá cinco semestres letivos) , per;
fazendo 2.010 horas/aula, mais voltadas para o preparo do educa.
dor a nível de 1º Grau, inclusive pelo destaque ao recobrimento
mais específico para a Área de Ciências nesse grau do ensino. No
prosseguimento, por mais dois anos (quatro semestres) , o
objetivo será a Licenciatura Plena em Matemática, com a previsão
de mais 1.125 h/a.
Desse modo, o Curso de Ciências, com habilita
ção em Matemática a nível de Licenciatura Plena, passará a ter a
duração mínima de nove semestres letivos com uma carga horária
total de 3.135 h/a.
O Estágio Supervisionado, recobrindo tanto as
atividades desse futuro professor no 1º como no 2º Graus do
ensino, será totalmente desenvolvido no 9º semestre. Há a
previsão, ainda, de mais 90 horas de Prática do Ensino, a ser
desenvolvida no último semestre (52) do ciclo básico.
O Relator, analisando o projeto e consideradas
as justificativas da IES, entendeu que a pretensão da mesma pode_
ria ser acolhida,aceitando sua proposta de reestruturação do Cur
so de Ciências, juntamente com as já analisadas dos de Estudos
Sociais e Letras.
Os três projetos são acompanhados de uma des
MEC/CFE PARECER NO PROC. Nº23018.001972/86-07
crição dos planos de pesquisas a serem desenvolvidos em cada um
deles.
A análise dessas grades curriculares apresenta
das e juntadas em anexo a este Parecer, demonstra que foram
observadas as exigências de currículo mínimo fixadas para Geogra
fia (Parecer n° 412/67) , História (Parecer n° 377/72) ,para o
Curso de Letras (Parecer n° 283/62) e para Matemática (Parecer
295/62) • Do mesmo modo, em todas essas habilitações foram
observadas as exigências relativas às Matérias Pedagógicas
estabelecidas pelo Parecer nº 292/62.
Na fundamentação do novo desenvolvimento
curricular proposto para os três cursos, a IES deixa explícito
que o pretendido é a formação do professor, e não o
correspondente bacharelado, definindo para cada habilitação sua
concepção para o perfil desses profissionais,que irão atuar no
como no 2° Graus do ensino, em Geografia, História, Português,
Inglês e Matemática, respectivamente, conforme a habilitação
escolhida.
Com relação ã biblioteca, a IES apresenta a re
lação das obras disponíveis para cada uma das habilitações
previstas para os três cursos, além das específicas para as
áreas de Didática, Biologia, Sociologia e Filosofia.
O Relator recomenda que a IES amplie as assina
turas de periódicos para cada uma delas e mantenha um programa
visando a permanente atualização do acervo bibliográfico.
Atenção especial deverá ser dada, também, para
a ampliação da mapoteca.
As condições dos laboratórios, embora aceitas
como satisfatórias, deverão estar, do mesmo modo, dentre as me
tas de permanente aperfeiçoamento por parte da Instituição.
No que diz respeito ao corpo docente,a IES faz
as seguintes indicações:
Recomenda, também, ã IES, que de imediato ela
bore e inicie um programa especial que possibilite a esses
professores oportunidades de especializões para o Magisrio
Superior e mesmo cursos de pós-graduação em "stricto sensu".
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de
que sejam reestruturados os Cursos de Estudos Sociais, de Letras
e o de Ciências, oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas
de Pará de Minas/MG, mantida pela Confraria de Nossa Senhora da
Piedade da Paróquia de Pará de Minas.
0 Curso de Estudos Sociais terá eliminada a Li
cenciatura de curta duração que oferecia, passando a oferecer, a
partir de um ciclo básico não-terminal, em prosseguimento, as ha
bilitações em Geografia e em História, a nível de Licenciaturas
Plenas, visando a formação de professores habilitados a lecionar
em cada uma dessas áreas, tanto no 1° como no 2° Graus do ensino.
São mantidas as 50 vagas totais anuais já autorizadas.
O Curso de Letras, do mesmo modo, terá elimina.
da a licenciatura de curta duração que oferecia, substituída,tam
bém, por um ciclo básico não-terminal, em prosseguimento ao qual
se desenvolverá a complementação para a Licenciatura Plena em Por
tuguês/Inglês, visando a formação de professores habilitados pa.
ra lecionar Português e Inglês, no 1° e no 2° Graus do ensino.
São mantidas as 50 vagas totais anuais já autorizadas.
O Curso de Ciências, igualmente, terá elimina.
da a licenciatura de curta duração que oferecia, substituída por
um ciclo básico não-terminal, ao qual, em prosseguimento, se da.
rã a complementação para a obtenção da Licenciatura Plena em Ma
temática, visando a formação de professores habilitados para
lecionar nessa habilitação no 1° e no 2° Graus do ensino. São
man tidas as 50 vagas totais anuais já autorizadas.
Esses três cursos, como um todo,passarão a
funcionar em regime de autorização, devendo submeter-se, ao
término
da conclusão da primeira turma nas novas habilitações, a novo
processo de reconhecimento.
A IES deverá submeter ao CFE, no prazo de 90
(noventa) dias, as alterações regimentais correspondentes.
Recomenda, ainda, o Relator que seja determina.
do a DEMEC/MG o acompanhamento e apoio especial ã implantação
dessas reestruturações, em particular na parte que se refere ao
desencadeamento do programa de aperfeiçoamento do corpo docente.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompa
nha o voto do Relator.
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
CURRÍCULO DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS-CICLC BÁSICO
4 PERÍODOS (02 ANOS) Geografia e Hi s to ri a
1º Período:
Língua Portuguesa
Elementos de Geografia do Brasil
Historia do Brasil I
Psicologia I
Sociologia
Organização Social e política do
Brasil
Didática I
Metodologia do Trabalho Cientifico
Educação Física I
Filosofia
2º Período:
Elementos de Geografia do Brasil I I I
Historia do Brasil II
Historia Antiga
Elementos de Geografia Física
psicologia II
Estrutura e Func. de Ensino de 1º e 2º G.
Elementos de Geografia Humana
Educação Fisíca II
3º Período:
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
Fundamentos de Cartografia
Teoria Geral do Estado
Normalização Bibliográfica
Didática II
Educação Física I I I
4 º Período;
Fundamentos de Ciências Sociais
Historia Moderna
Historia Contemporânea |
Elementos de Geografia Regional II
Estudo de Problemas Brasileiros
Fundamentos de Petrografia, Geologia
e Pedagogia
Cultura Religiosa I
Educação Física IV
Total-Ciclo Básico
CURSO DE GEOGRAFIA - 4 PERÍODOS (02 ANOS)
1º Período:
Cultura Religiosa II
Didática III
Estrutura e Furte, de Ensino de 2- G. II
Psicologia III
Geografia Biológica
Geografia Fí s i c a I
Educação Física
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
2º Período:
Fundamentos de Petrografia, Geologia e
Pedologia II
Geografia do Brasil
Geografia Física II
Geografia Humana I
Educação Física
3º Período:
Geografia do Brasil
Geografia Humana II
Geografia Regional
Metodologia
Geográfica
Didática IV
Psicologia IV Educação
F
ísica
4º Período:
Pratica de Ensino (Estudos
Supervisionados em Geografia de lº
Grau) Pratica de Ensino (Estudos
Supervisionados em Geografia de 2º
Grau)
Licenciatura de Grau.
Total geral Licenciatura de 1º e 2º Graus 3075h (Geografia)
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
CURSO DE HISTÓRIA - 4 PERÍODOS ( 02 ANOS )
1º - Período
Cultura Religiosa II
Didática III Historia
da América I Historia
Antiga II psicologia III
Educação Física V
Período
Historia Contemporânea II
Estrutura e Funcionamento de Ensino
de
2º grau I I
Histeria da América II
Historia do Brasil III
Historia Econômica (Geral do
Brasil)
Psicologia IV
Educação Física VI
3º Período
Historia do Brasil IV
Historia Medieval II
Historia Moderna II
Historia Regional I
Metodologia do Trabalho Histórico
Didática IV
Educação Física VII
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
Historia de grau
Licenciatura de grau.
Total Geral Licenciatura de lº e 2º graus em HISTORIA – 3030h
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
CURRÍCULO DO CURSO DE LETRAS - CICLO BÁSICO
PERÍODOS (02 anos)
1º Período:
Língua Portuguesa I
Língua Inglesa I
Língua Latina I
Literatura Portuguesa
Lingüística I
Estrutura e Func. Ensino de lª e 2
e
G
Comunicação e Expressão
Educação Física I
2º Período:
Língua Portuguesa I
Língua Inglesa II
Literatura Brasileira I
Língua Latina II
Lingüística II
Didática I Educação
Física II
3º Período:
Língua Portuguesa III
Língua Inglesa III
Teoria da Literatura I
Literatura Brasileira II
Psicologia I
Introdução ao Estado de Texto
Didática II
Metodologia do Trabalho Científico
Educação Física III
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
4º Período:
Língua Portuguesa IV
Língua Inglesa IV
Psicologia II
Sociologia
Literatura Inglesa e Norte Americana I
Cultura Religiosa I
Estudos de Problemas Brasileiros
Educação Física IV
Total Básico - Português e Inglês - 1.695 horas-aula
PORTUGUÊS - INGLÊS
4 PERÍODOS (02 anos)
1º Período:
Cultura Religiosa II
Didática III
Estrutura e Func. Ensino de 2º Grau II
Filologia Românica
Língua Inglesa V
Língua Portuguesa V
Literatura Brasileira III
Educação Física V
2º Período:
Língua Inglesa VI
Língua Portuguesa VI
Literatura Brasileira IV
Lit. Inglesa e Norte Americana II
Psicologia III
Didática IV
Educação Física VI
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
3º Período;
Língua Inglesa VII
Literatura Brasileira V
Lit. Inglesa e Norte Americana III
Psicologia IV
Didática IV
Teoria da Literatura II
Educação Física VII
4º Período:
Prática de Ensino de 1º e 2º Graus
(Est. Supervisionado em L. Inglesa)
Prática de Ensino de 1º e 2º Graus
(Est. Superv. em Língua Portuguesa)
Licenciatura de 2º Grau - Português - Inglês - 1.365 horas-aula
Total Geral Licenciatura de 1º e 2º Graus = 3.060 horas-aula
Faculdade de Ciências Humanas de Pará__de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
CURRÍCULO DO CURSO DE CIÊNCIAS
5 PERÍODO ( 2 anos e 6 meses)
1º Período :
Anatomia Humana
Matemática I
Citologia
Protozoologia
Psicologia I
Química Geral e Inorgânica
Educação Física I
2
º
Período :
Matemática II
Zoologia dos Invertebrados
Química Orgânica
Psicologia II
Histologia
Embriologia Geral
Estrutura e Func.Ensino de lº
e 2º graus
Educação Física II
3º Período:
Matemática III
Zoologia de Cordados
Estudo de Problemas Brasileiros
Didática I
Física Geral e Experimental I
Continua....
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
Ecologia Educação
Física IV
4ºPeríodo:
física Geral e Experimenta^ II
Matemática IV
Zoologia de Cordados II
Didática II
Elementos de Geologia
Genética e Evolução
Educação Física V
5º Período:
Zoologia de Cordados III
Fisiologia Vegetal
Sociologia
Cultura Religiosa
Morfologia Vegetal
Sistemática Vegetal
Educação Física VI
Pratica de Ensino (Est. Superu.)
TOTAL Ciclo Básico - 2.010 horas-aula
MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA
lº Período:
Calculo Diferencial e Integral I
Algebra Linear
Geometria
Educação Física VII
Faculdade de Ciências Humanas de Pará de Minas
RECONHECIDA PELO DECRETO 79090 DE 04-01-77
2º Período: Calculo Diferencial e
Integral II Álgebra I
Análise Matemática
Estrutura e Func. Ensino de 2º Grau -
Matemática "Didática Educação
Física VIII
3º Período:
Psicologia
Matemática Aplicada
Álgebra II
Educação Física |x
4º Período;
Estagio Supervisionado de 1º Grau em
Matemática
Estagio Supervisionado de 2º Grau em
Matemática
Licenciatura do 2º Grau – 1.125 horas-aula
Total geral ............ 3.135 horas/aula
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 02 de 12 de 1987
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