Download PDF
ads:
1. Argumenta o Parecer conjunto nº 208/87 do CEDF, que
tanto o Decreto-lei nº 532/69, quanto o Decreto nº 93.911, auto-
riza a solicitação "em caráter confidencial, assegurado o sigilo
de documentos, informações ou esclarecimentos que julguem
necessários ao exame de processos pertinentes. Desta forma, o
balanço de 1986, documento-chave no conflito, foi utilizado com o
devi do respaldo , conforme entende o CEDF;
2. No Parecer que se comenta, o CEDF estranho que nao
tenha a CENE ouvido o CEDF, o que não corresponde inteiramente a
verdade, porquanto no dia 17.8.87, a CENE-CFE solicitou ao CEDF
esclarecimentos sobre vários processos em andamento. Lamentavel-
Em Parecer anterior (anexado ao presente) foi sugerido,
orno requisito fundamental para um pronunciamento definitivo da
CENE-CFE, a posição colegiada do CEDF, alem de submeter o assunto
à consideração da Comissão de Legislação e Normas do CFE, por tra
tar-se de questão que envolve possíveis conflitos da legislação
em vigor. Assim, de posse de uma das peças sugeridas, qual seja,
o Parecer colegiado do CEDF, passa-se a comentá-lo, antes de se
apresentar uma conclusão:
2
3001.000494/87
-
9
8
CEnE
1094/8
7
02/12/8
7
IB GATTO FALC
Ã
O
Recurso contra decisão do Conselho de Educa
ç
ã
o
do Distrito Federal
F
ESCOLA SÃO FRANCISCO
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
mente o CEDF demorou muito em sua resposta que só chegou ao
conhecimento do autor do presente Parecer em fins de outubro;
3. Alega o CEDF ter efetuado uma análise "cuidadosa e
rigorosa da situação de cada estabelecimento de ensino" do Distrito
Federal. Nesta analise, utilizou a planilha que acompanha a
Resolução n
2
01/87, bem como: outros documentos julgados
indispensáveis, como o balanço de 86;
4.. A utilização do balanço de 86 no exame dos processos de
repasse automático foi adotada como medida de precaução diante de
discrepâncias encontradas na contabilidade de várias escolas;
5. Diz ainda o Parecer Conjunto do CEDF que, na análise
da situação de diversas escolas, procurou-se levar em conta o
interesse da escola, dos pais, alunos, professores e pessoal
técnico-adminis trativo, " especialmente em um momento politico em
que a preocupação com o 'social' é uma das metas prioritárias do
Governo Federal".
Como Conclusão:
Emitir um Parecer conclusivo numa questão permeada de
contradições e equívocos não constitui tarefa simples, sobretudo
quando o assunto se refere a área da educação, que lida com valores
e que tem por objetivo a promoção e o desenvolvimento humano. Isto
significa que o setor requer, como condição para nele se atuar, uma
postura ética do mais alto grau. Dai porque as questões no campo
educacional nem sempre podem ser tratadas com os mesmos parâmetros
do de outros setores da sociedade.
E certo que, para este cuidado que a sociedade deve ter
com a área educacional, no caso especifico em exame, os documentos
normativos existentes que pretendem disciplinar a conduta do
sistema priva do que atua no campo educacional, não estão
contribuindo para a edificação de um sistema de relações que de
primazia ao fato pedagógico. Assim, para se conceder um aumento,
seja extra ou por gatilho, não se discute e nem se toca na questão
da qualidade do ensino ministrado, na formação do corpo docente. A
educação, em um pais ou num contexto socio-historico-economico
persegue objetivos que escapam e trans
ads:
cendem a vários tipos de imediatismos vigentes e equivocadamente
aceitos como valores. Adicione-se, como já mencionado, a presença
de uma legislação que, ao invés de orientar, desorienta, que ao
invés de educar, deseduca. 0 que se registra no País, quase que
diariamente, no que se refere à semestralidade escolar, devido a
ausência de regras e princípios firmes, é lamentável e se define
como uma política anti-pedagógica.
Feitas estas considerações preliminares, chega-se ao ponto
de para onde ir e contar com a sorte de localizar o bom senso no e-
maranhado da legislação e da realidade vigentes.
Anteriormente, em processos semelhantes, o CFE decidiu
pelo pleito do repasse tal como solicitado por várias escolas do
Distrito Federal. Todavia, o Parecer Conjunto do CEDF apresenta ar-
gumentos que filtre cem consideração, como o fato de ter procedido a um
exame cuidadoso da situação das escolas. Em tese, o CEDF deve conhe-
cer as escolas sob sua jurisdição. Os Conselhos de Educação dos Es-
tados foram criados para isso. Entre o Conselho Federal de Educação
e os Conselhos de Educação dos Estados, Territórios e do Distrito
Federal, deve existir o máximo de harmonia. Eles integram um
sistema, isto e, um sistema brasileiro de educação.
São complementares em sua tarefa não se tem notícia no
âmbito da Comissão de Encargos Educionais do CFE de que, nenhuma das
instituições que entraram com recurso, ou sejam: Escola
N.S.Rosário, Escola Pedacinho do Ceu, Centro de Ensino S.Francisco.
Escola M. Montessori, C.E. U.S. Mello, Escola Paroquial S. Antônio e
mais as que recorreram posteriormente - Escola U.S. Fátima e Escola
Meimei, estejam em ma situação financeira. Situação diferente de
algumas escolas que estão recorrendo em termos de defasagem.
Assim sendo, o relator submete as considerações que fez à
consideração da CENE e, posteriormente à do Plenário do CFE, pois
tratando-se de questão complexa, certamente que a posição colegiada
poderá encontrar o ponto mais equilibrado da questão que leve em con
ta os vários segmentos envolvido?
E o meu Parecer
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos. Educacionais, o"m que pese as brilhantes
considerações do Ilustre Relator, Prof. Célio da Cunha, e acatando sua
própria decisão de submetê-las ao exame e conclusão deste Colegiado,
resolveu posicionar-se no sentido de reformular a decisão do Conselho
de Educação do Distrito Federal ,Por entender tratar-se de matéria
exaustivamente examinada em inúmeros processos análogos,todos com c
mesmo fundamento e deferidos a favor dos recorrentes, os quais foram
unanimemente homologados pelo Plenário do CFE, e ainda por já haver
decidido, apôs acurada analise do Parecer Conjunto do CEDF, com voto em
separado do emitente Prof. Célio da Cunha, manter o entendimento exarado
nos Pareceres anteriormente emitidos e já respaldados pelas decisões do
Plenário do Conselho Federal de Educação, nos seguintes termos:
a) que o recurso deve ser acolhido e homologados os
repasses dos aumentos e reajustes salariais pelos índices de
proporcionalidade conforme determinado pelos cálculos das planilhas
demonstrativas do ANEXO I da Resolução nº 01/87-CEDF, nos valores
seguintes
b) que o "gatilho " salarial ocorrido em junho e
resultante da inflação de maio, já incorporado as salários por força
de lei, deva ser repassado à 1a semestralidade na proporcionalidade
determinada pelos índices supra homologados, fato, aliás,já
autorizado pelo Parecer nº 115/87-CEDF, aprovado em plenário dia
29/06/87.
c) que, em face da vigência do Decreto-Lei nº
233 5/87, qualquer diferenças resultantes da aplicação dos novos
índices de proporcionalidade homologados por este Parecer, sejam
acrescidas nas parcelas restantes da 2a semestralidade de 1987,na
fase de flexibilização, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Portaria n9 261/87 do Ministro de Estado da Fazenda, de 21.07.87.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por
maioria , a Conclusão da Câmara, com abstração do cons:Manoel
Gonçalves Ferreira Filho.
Sala Barretto Filho, em 02 de 12 de 1987.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo