Download PDF
ads:
1. Argumenta o Parecer conjunto nº 208/87 do CEDF, que tanto o Decreto-lei nº
532/69, quanto o Decreto nº 93.911, autoriza a solicitação “em caráter confidencial, assegurado
o sigilo de documentos, informações ou esclarecimentos que julguem necessários ao exame de
processos pertinentes. Desta forma, o balanço de 1985, documento-chave no conflito, foi
utilizado com o devido respaldo, conforme entende o CEDF”;
2. No Parecer que se comenta, o CEDF estranha que não tenha a CENE ouvido o
CEDF, o que não corresponde inteiramente a verdade, porquanto no dia 17.8.87, a CENE-CFE
solicitou ao CEDF esclarecimentos sobre vários processos em andamento. Lamentável-
Em Parecer anterior (anexado ao presente) foi sugerido, como requisito fundamental para um
pronunciamento definitivo da CENE-CFE, a posição colegiada do CEDF, além de submeter o
assunto à consideração da Comissão de Legislação e Normas do CFE, por tratar-se de queso que
envolve possíveis conflitos da legislação em vigor. Assim, de posse de uma das peças sugeridas,
qual seja, o Parecer colegiado do CEDF, passa-se a comentá-lo, antes de se apresentar uma
conclusão:
23001.000498/87-49
CEnE
02/12/87
1087/87
IB GATTO FALCÃO
recurso contra decisão do Conselho de Educa
ç
ão do D
F
DF
ESCOLA MODERNA MARIA MONTESSORI
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
mente o CEDF demorou muito em sua resposta que só chegou ao conheci-
mento do autor do presente Parecer em fins de outubro;
3. Alega o CEDF ter efetuado uma analise "cuidadosa e rigo-
rosa da situação de cada estabelecimento de ensino" do Distrito Fede-
ral. Nesta analise, utilizou a planilha que acompanha a Resolução nº
01/87, bem como-outros documentos julgados indispensáveis, como o
balanço de 86;
A. A utilização do balanço de 86 no exame dos processos de
repasse automático foi adotada como medida de precaução diante de
discrepâncias encontradas na contabilidade de varias escolas;
5. Diz ainda o Parecer Conjunto do CEDF que, na analise da
situação de diversas escolas, procurou-se levar em conta o interesse
da escola, dos pais, alunos, professores e pessoal tecnico-adminis
trativo, " especialmente em um momento politico em que a preocupação
com o 'social' e uma das metas prioritárias do Governo Federal".
Como Conclusão:
Emitir um Parecer conclusivo numa questão permeada de con-
tradições e equívocos não constitui tarefa simples, sobretudo quando o
assunto se refere à área da educação, que lida com valores e que tem
por objetivo a promoção e o desenvolvimento humano. Isto significa que
o setor requer, como condição para nele se atuar, uma postura ética
do mais alto grau. Dai porque as questões no campo educacional nem
sempre podem ser tratadas com os mesmos parâmetros do de outros
setores da sociedade.
É certo que, para este cuidado que a sociedade deve ter com
a área educacional, no caso especifico em exame, os documentos norma-
tivos existentes que pretendem disciplinar a conduta do sistema privado
que atua no campo educacional, não estão contribuindo para a edifi cação
de um sistema de relações que de primazia ao fato pedagógico. Assim,
para se conceder um aumento, seja extra ou por gatilho, não se discute
e nem se toca na questão ca qualidade do ensino ministrado, na
formação do corpo docente. A educação, em um país ou num contexto
sócio-histórico-econômico persegue objetivos que escapam e trans
ads:
cendem a vários tipos de imediatismos vigentes e equivocadamente
aceitos como valores. Adicione-se, como já mencionado, a presença de
uma legislação que, ao invés de orientar, desorienta, que ao invés de
educar, deseduca. 0 que se registra no País, quase que diariamente,
no que se refere a semestralidade escolar, devido a ausência de
regras e principios firmes, é lamentável e se define como uma polí-
tica anti-pedagogica.
Feitas estas considerações preliminares, chega-se ao ponto
de para onde ir e contar com a sorte de localizar o bom senso no e-
maranhado da legislação e da realidade vigentes.
Anteriormente, em processos semelhantes, o CFE decidiu
pelo pleito do repasse tal como solicitado por várias escolas do
Distrito Federal. Todavia, o Parecer Conjunto do CEDF apresenta ar-
gumentos-que merecem consideração, como o fato de ter procedido a um
exame cuidadoso da situação das escolas. Em tese, o CEDF deve conhecer
as escolas sob sua jurisdição. Os Conselhos de Educação dos Estados
foram criados para isso. Entre o Conselho Federal de Educação e os
Conselhos de Educação dos Estados, Territórios e do Distrito Federal,
deve existir o máximo de harmonia. Eles integram um sistema, isto e,
um sistema brasileiro de educação. São complementares em sua tarefa.
Não se tem noticia no âmbito da Comissão de Encargos Edu-
cionais do CFE de que, nenhuma das instituições que entraram com re-
curso, ou sejam: Escola N.S.Rosário, Escola Pedacinho do Céu, Centro
de Ensino S.Francisco. Escola II. Montessori, CE. M.S. Mello, Escola
Paroquial S. Antônio e mais as que recorreram posteriormente - Escola
N.S. Fátima e Escola Meimei, estejam em ma situação financeira. Situação
diferente de algumas escolas que estão recorrendo em termos de
defasagem.
Assim sendo, o relator submete as considerações que fez à
consideração da CENE e, posteriormente à do Plenário do CFE, pois
tratando-se de questão complexa, certamente que a posição colegiada
poderá encontrar o ponto mais equilibrado da questão que leve em con-
ta os vários segmentos envolvidos.
E o meu Parecer
III-CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos. Educacionais, em que pese as brilhantes
considerações do Ilustre Relator, Prof. Célio da Cunha, e acatando sua
própria decisão de submetê-las ao exame e conclusão deste Colegiado,
resolveu posicionar-se no sentido de reformular a decisão do Conselho de
Educação do Distrito Federal ,Por entender tratar-se de matéria
exaustivamente examinada em inúmeros processos análogos,todos com c mesmo
fundamento e deferidos a favor dos recorrentes, os quais foram
unanimemente homologados pelo Plenário do CFE, e ainda por já haver
decidido, após acurada analise do Parecer Conjunto do CEDF, com voto em
separado do emitente Prof. Célio da Cunha, manter o em tendimento
exarado nos Pareceres anteriormente emitidos e já respal. Dados pelas
decisões do Plenário do Conselho Federal de Educação, nos seguintes
termos:
a) que o recurso deve ser acolhido e homologados os
repasses dos aumentos e reajustes salariais pelos índices de
proporcionalidade conforme determinado pelos cálculos das planilhas
demonstrativas do ANEXO I da Resolução nº 01/87-CEDF, nos valores
seguintes
b) Que o "gatilho” salarial ocorrido em junho e
resultante da inflação de maio, já incorporado às salários por força
de lei, deva ser repassado à lá. Semestralidade na proporcionalidade
determinada pelos índices supra homologados, fato, aliás, já
autorizado pelo Parecer n? 115/87-CEDF, aprovado em plenário dia
29/06/87.
c) Que, em face da vigência do decreto-lei nº
2335/87, qualquer diferenças resultantes da aplicação dos novos
índices de proporcionalidade homologados por este Parecer, sejam
acrescidas nas parcelas restantes da 2a. Semestralidade de 1987, na
fase de flexibilização, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Portaria nº 261/87 do Ministro de Estado da Fazenda, de 21.07.87.
Sala das Sessões, em 1 de dezembro de 1987.
1
089/87
IV - DECISSO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por maioria, a
Conclusão da Câmara, com abstenção do cons; Mamoel Gonçalves
Ferreira Filho.
Sala Barretto Filho, em 02 de dezembro de 1987
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo