c) Como órgãos básicos: Núcleo de Educação Núcleo de Ciências Sociais
Aplicadas Núcleo de Tecnologia Núcleo de Saúde 0 exame do documento reflete
uma ordenação coerente com a missão da Universidade, ágil e flexível para
adequar-se ás necessidades da comunidade e definidora de funções e objetivos dos
diversos segmentos existentes. Ao lado disso, a peça é democrática e
participativa na constituição de colegiados representativos e com poder
decisório descentralizado, sem prejudicar a unidade e coordenação.
Ao todo são 81 artigos, dos quais o 1º , em consonância
com a legislação vigente,declara:
"A Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Fundação Pú-
blica com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 7011, de
08 de julho de 1982, é Instituição Oficial que integra os Sistemas Federais de
Ensino, tendo sede e foro na cidade de Porto Velho e atuação em todo Estado de
Rondônia”. (falta o artigo "o" antes da palavra Estado).
Os demais artigos retratam o cuidado com a elaboração
da peça estatutária. Todavia, alguns pontos precisam de modificações visando
aperfeiçoar o documento e corrigir pequenos equívocos.
Assim, valem as seguintes observações:
Art. 1º - Incluir o artigo "o" antes da palavra
Estado. Art. 9º - alínea i - Trata dos representantes
da Comunidade no Conselho Universitário. Ora se São
representantes da Comunidade, cabe a esta, pelos seus
órgãos de classe, promover-lhes a desiguação. Art. 9º
e 10º (§1º) É conveniente esclarecer - se o Reitor ,
Presidente do colegiado, só tem ou tem também o voto
de qualidade, além do voto comum.
Art. 57, § 1º - Convém incluir, depois do termo
"diploma", "ou certificado", porquanto, para os cursos
de aperfeiçoamento, especialização e ou tros, é
preferível a expedição de "certificado"
Art. 57, § 2º - Incluir "do mesmo nível" depois de "
em outros cursos".