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Parágrafo único. A revalidação é dispensável nos
casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o
"Art. 2º São suscetíveis de revalidação os diplomas e
certificados que correspondam, quanto ao currículo, aos
títulos ou habilitações conferidas por instituições
brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo,
de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins
, aos que são oferecidos no Brasil .
O artigo 2º e parágrafo único da Resolução 03/85 assim
dispõem:
Parecer
Da Universidade Federal Fluminense, através do Departa-
mento de Geoquímica do Instituto de Química, chega a este
Conselho pedido de esclarecimento sobre o parágrafo único do
art. 2º da Resolução 03/85-CFE. O motivo da consulta prende-se
a situação do Professor Adjunto Lázaro Fernandes, que concluiu
Doutora do em Geociências na Universidade de Nice - França, na
condição de bolsista da CAPES, ao abrigo do acordo
CAPES/COFECUB/UFF.
2
3001.000968/87
-
1
9
CESu/1
º
Grupo
30/11/87
1031/87
Jo
ã
o
Paulo do Valle Mendes
Consulta sobre parágrafo único do Art. 2º da Resolu
ç
ão 03/85-CFE
R
J
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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país de origem do diploma ou certificado, subsistindo, porém, a
obrigatoriedade do registro, quando este for exigido por legislação
brasileira".
No caso presente, o acordo invocado é de natureza
interinstitucional, entre a Universidade Federal Fluminense e a
Universidade de Nice, com o apoio da CAPES, não se revestindo das
características de um acordo cultural entre o Brasil e a França. Não
pode, assim, ha ver dispensa da revalidação que deverá obedecer ao
disposto no art. 3º, inciso II e demais preceitos contidos nos
artigos 4º e 5º da referida Resolução
/
entre outros.
II - VOTO DO RELATOR
Do exposto, vota o Relator no sentido de que se responda â
consulente na forma deste Parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1987.
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031/87
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 30 de novembro de 1987
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