II - VOTO DA RELATORA
Considerando as razões apresentadas pels ins-
tituição e confirmadas pela DEMEC-SP, somos de parecer favo
A instituição afirma que no ano de 1986 ape
nas 109 de sua capacidade estava sendo utilizada e no cor
rente ano apenas 02 alunos inscreveram-se, em primeira op-
ção, para os cursos oferecidos pelo referido Centro de For
mação de Professores.
O Centro de Formação de Professores de Disci-
plinas Especializa cidade de Araçatuba conta com o to tal
de 235 vagas, reconhecido pelo Decreto Federal nº 83.045,de
15/01/79.
Com o advento da Lei 7.044/82 e conseguinte -
modificação na estrutura curricular nas escolas de 2º grau.
ocorreu progressiva e acentuada queda na procura dos cursos
destinados â formação de professores das disciplinas especia
lizadas do 2º grau.
O Diretor da Missão Salesiana de Mato Grosso
solicita deste Conselho a suspensão pelo prazo de dois anos,
das atividades do Centro de Formação de Professores de Disci
plinas Especializadas de Araçatuba-SP.
23000.025742/87-50
CESU 1º Grupo
13/11/87
1009/87
Zilma Gomes Parente de Barros
Suspensão, por 2 anos, do Centro de Formação de Professores
de Disciplinas Especializadas, em Araçatuba.
S
MISS
O SALESIANA DE MATO GROSSO