- Instalações físicas, salas de aula, infra-estru
tura de laboratórios para tratamento de informa.
ções, Centro de Processamento de Dados e Micro
filmagem e dependências administrativas;
- Equipamento: micros, móveis especiais, termi
nais, impressoras;
- Biblioteca, seu acervo na área específica do
curso novo, seu funcionamento;
- O Corpo Docente, sua titulação e compromisso
com a instituição;
- Pessoal técnico e auxiliar para a biblioteca,
processamento de dados e para a secretaria;
- Organização administrativa, académica e finan.
ceira.
Segundo o relatório da Comissão, em todos esses
itens a instituição atende adequadamente ãs especifica.
ções qualitativas estabelecidas por este Conselho, e
portanto, julga que o Curso pode dar início às suas
atividades.
2. VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, este relator é favorável à aprova.
çáo do funcionamento do CURSO DE BACHARELADO EM CIÊN
CIA DA COMPUTAÇÃO, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas de Marília, mantidas pela Associação de En
sino de Marília, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.