não é equitativa e que nem todas as regiões têm acesso as Faculdades de
Filosofia e Educação existentes.
Num levantamento recente para subsidiar a montagem de cursos
de habilitação para professores leigos efetivados na rede de ensino de
19 grau do Estado, a Diretoria de Ensino Superior constatou a
existência de 2.518 professores efetivos e 16.874 professores convocados
não habilitados, já atuantes no Sistema. Para atender a esta demanda a
Diretoria de Ensino Superior desenvolve, no momento, um programa de
habilitação em regime emergencial, ministrando Cursos de Licenciatura
Curta, parcelada, no período de ferias.
A Secretaria de Educação propõe a alternativa do Exame de
Suficiência, de acordo com a Resolução 9/80, do Conselho Federal de
Educação precedido, quando necessário de cursos livres (Art. 14, da
mesma Resolução), considerando os seguintes aspectos:
1. a situação das Delegacias Regionais de Ensino sediadas
em Diamantina (5ª), Governador Valadares (7ª), Januária (9ª), Montes Claros
(12ª), Paracatu (16ª), Teófilo Otoni (24ª) e Almenara (29ª), cuja carência
de pessoal habilitado para atuar na educação é sígnifi cativa;
2. a falta de Instituições de Ensino Superior nestas regiões
acrescida da precariedade do sistema viário;
3. o grande número de professores que demandam aos cursos e_
mergenciais e a impossibilidade de atender a todos, a curto prazo;
4. o pedido insistente, dos Delegados de Ensino das regiões
acima discriminadas, de um mecanismo de intervenção que possibilite a
nelhoria do ensino e o enquadramento do pessoal docente no quadro do
magistério;
5. a dificuldade de instalação de escolas de 1° e 2° graus
nas regiões mencionadas, detectada no Plano de Expansão e Melhoria de
Ensino, por inexistência de pessoal habilitado.
Ha no processo a caracterização das regiões a serem atingi-
das; os municípios atendidos ; quadros com q panorama educacional das
regiões-alvo e com a situação dos professores do sistema esta -