Download PDF
ads:
Na S.O de 11/05/87, o CEDF aprovou "FORMULÁRIO SÍNTESE DOS REA-
JUSTES DE SEMESTRALIDADES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 01/87-CEDF", no qual
indica, de forma clara e insofismável, que o mês de referência á ser ado-
tado para cálculos é o de março de 1987. Neste formulário autoriza, ainda,
o repasse automático dos gatilhos salariais que viessem a ocorrer nos me-
ses de maio e/ou junho de 1987, o que de fato se verificou.
Aprovada em plenário em 27/04/87, a resolução n° 01/87-CEDF, em
nenhum de seus artigos ou parágrafos contempla a hipótese de se conside -
rar a proporcionalidade das despesas de pessoal em relação às despesas glo
bais do estabelecimento, com base no balanço encerrado em 1986.
Alega a recorrente haver cumprido integralmente as exigências
da resolução n° 01/87-CEDF no cálculo do índice de proporcionalidade das
despesas de pessoal em relação às despesas totais do estabelecimento e
que, apesar das comprovações exaustivas, o CEDF resolveu conceder índice
único, em valor inferior ao calculado conforme determina a Resolução que
rege a matéria no âmbito do DF, estabelecido com base no balanço patrimo-
nial do exercício anterior, e que não é previsto na Resolução 01/87-CEDF.
A Instituição recorre ao CFE, com base no Artigo 1° §§ 2° e 3°
do Decreto n° 93.911, de 12 de janeiro de 1987 e Artigo 1°, §1° do Deere
to-Lei 532 de 16 de abril de 1969, inconformada com a decisão exarada pe-
lo Parecer conclusivo n° 60/87-CEDF, o qual considera em desacordo com as
normas fixadas pela Resolução 01/87-CEDF que dispõe sobre o repasse auto
mático dos aumentos e reajustes salariais concedidos pelos estabelcimen -
tos particulares de ensino do Distrito Federal a seus professores e pes_
soal técnico-administrativo, proporcionalmente às despesas totais do esta.
belecimento.
1 - RELAT
Ó
RI
O
C
E n E
IB GATTO FALC
Ã
O
Recurso contra ato decisório do Conselho de Educação do Distrito
Federal.
CO
L
ÉGIO SANTA DOROT
É
I
A
ads:
-2-
0 ANEXO I da Resolução n° 01/87-CEDF, vasado nos seguintes termos:
"PLANILHA PARA CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DE DESPESAS DE PESSOAL DOS ESTABELE
CIMENTOS DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, RELATIVAMENTE À DESPESA TOTAL", Não deixa
dúvida possível de que está é única forma estabelecida pela Resolução 01/87-CEDF
para o cálculo do índice de proporcionalidade em questão.
0 parecer conclusivo n° 60/87-CEDF, optou por adotar índice único
determinando pelo balanço patrimonial encerrado em 1986.
Obviamente a situação em março/87 é subtancialmente distinta da-
quela que vigora ao final do ano próximo passado, ano no qual reinou o congela.
mento de preços e salários. 0 1° semestre deste ano, ao contrário, foi marcado
pelos maiores índices inflacionários da história do País e pelos disparos suces_
sivos do "gatilho" salarial. Além destas diferenças, por si só justificadoras
das alterações na proporcionalidade das despesas de pessoal em relação às despe_
sas totais do estabelecimento, há que se considerar que o mês de março, adotado
como referência pelo CEDF, coincide com a data-base das categorias dos trabalha.
dores da educação do DF e, portanto, marca o início de vigência dos acordos in-
tersindicais.
0 parecer em tela não tece considerações sobre as razões da opção
adotada e foi emitido em flagrante discordância com os critérios fixados na Re-
solução n° 01/87-CEDF, como se pode observar nas considerações seguintes:
a) não considerou as planilhas demonstrativas adotadas para o cál_
culo do índice de proporcionalidade pelo Art. 4° e anexo I da Resolução;
b) não tomou o mês de março de 1987 como referência para os cálcu_
los, embora este fosse o critério estabelecido de forma explícita no Anexo I in
tegrante da Resolução;
c) adotou índice único com base no balanço encerrado em 31.12.86,
procedimento inexistente na Resolução 01/87-CEDF;
d) não fixou valores diferenciados para os diferentes graus e mo-
dalidades de ensino mantidos pelo estabelecimento,contrariando o disposto no
Art. 3° da Resolução e nas instruções adotadas para o preenchimento das plani-
lhas do Anexo I integrantes da própria Resolução;
e) não utilizou o Certificado de Auditoria independente previsto
no Art. 5- da Resolução para dirimir dúvidas, a pedido do próprio Conselho.
II - VOTO DO RELATOR - JAIME MARTINS ZVEITER (Representante da FENEN)
Por todo o exposto, diante da flagrante desobediência às normas
fixadas pela Resolução n° 01/87-CEDF e tendo em vista a legislação em vigor, pa
rece ao Relator:
a) que o recurso deve ser acolhido e homologado o repasse dos au-
mentos e reajustes salariais pelos índices de proporcionalidade conforme determi
nado pelos cálculos das planilhas demonstrativas do ANEXO I da Resolução n°
01/87-CEDF, nos valores seguintes:
ads:
-3-
MATERNAL ................................... 87,75%
JARDIM DE INFÂNCIA .......................... 81,67%
1ª à 4ª SÉRIE .............................. 79,76%
5ª à 8ª SÉRIE .............................. 82,80%
2° GRAU ..................................... 89,46%
b) que o "gatilho" salarial ocorrido em junho e resultante da In
fiação de maio, já incorporado aos salários por força de lei, devam ser repas-
sados à lª semestralidade na proporcionalidade determinada pelos índices supra
homologados, fato, aliás já autorizado pelo Parecer n° 115/87 do CEDF, aprova-
do em plenário dia 29/06/87;
c) que, em face da vigência do Decreto-Lei n° 2335/87,quaisquer
diferenças resultantes da aplicação dos novos índices de proporcionalidade ho-
mologados por este Parecer, sejam acrescidas nas parcelas restantes da 2ª se_
mestralidade de 1987, na fase de flexibilização, nos termos do parágrafo único
do Art. 2° da Portaria n° 261 do Ministro de Estado da Fazenda, de 21.07-87.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais, acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário cio Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 09 de 1987.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo