IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 20 de fevereiro de 1987.
FUNDAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL SOUZA MARQUES - RJ
Regularização de remanejamento de vagas do curso de Ciências para o curso de
Ciências Biológicas das Faculdades Souza Iv.arques.
CAPLAN - Par. 176/87, aprovado em 20/2/87 (Proc. 23001.000179/84-5)
II -VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, vota este Relator favorável ao remanejamento das 100
(cem) vagas do curso de Ciências, turno diurno, para o curso de Ciências Bio-lógicas,
turno noturno, das Faculdades Souza Marques, mantidas pela Fundação Técnico-
Educacional Souza Marques, ficando com 200 (duzentas) vagas totais anuais.
O processo deverá ter prosseguimento para análise da CESu.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o voto do Relator. Sala das
Sessões, em 19 de fevereiro de 1987. (aa) Heitor Guraulino de Souza -
Presidente/Ernani Bayer - Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 20 de fevereiro de 1987.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RJ
Autorização para funcionamento do curso de pós-graduaçao em Educação, fora de
sede, em convênio com a Secretaria de Educação de Minas Gerais. CESu, 1º Grupo -
Par. 107/87, aprovado em 16/2/87(Proc. 23079.011997/84-00)
I-RELATÓRIO
0 Reitor Universidade Federal do Rio de Janeiro encaminha a este
Conselho, para a devida aprovação, o processo referente â realização de. um curso
de pós-graduação em Educação, a nível de mestrado, no Instituto de Educação de
Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, conforme foi solicitado pelo Senhor
Secretário de Educação de Minas Gerais.
O projeto do curso foi aprovado pelo Departamento de Metodologia da
Pesquisa em Educação da Faculdade de Educação da UFRJ e pela respectiva Coor-
denação de Pós-Graduação..
Antes da assinatura do respectivo convênio, houve por bem a universidade
ouvir, preliminarmente, o Conselho Federal de Educação, como determina a
Resolução 5/83.
O Instituto de Educação de Minas Gerais é órgão ligado diretamente à
Secretaria de Educação de Minas Gerais. A instituição mantém curso de graduação
em Pedagogia e está empenhada em oferecer a seus professores envolvidos em tra-
balho de pesquisa um curso de mestrado na área,de Avaliação Educacional, que só
é ministrada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRJ.
Conforme consta no convénio a ser celebrado entre a UFRJ e a SE C/MG,
as aulas serão ministradas por docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação
da UFRJ, nas dependências do Instituto de Educação, em Belo Horizonte, durante o
período de 5 semestres letivos.
A carga horária total do curso está fixada em 720 horas, sendo 360 em sala
de aula e 360 dedicadas a trabalho orientado (individual e em grupo).
A clientela é constituída de professores do curso de Pedagogia do Instituto
de Educação, num total de 20.
O seu corpo docente, conforme foi mencionado anteriormente, é cons-
tituído de professores que ministram o curso na UFRJ, possuindo todos a titulação
exigida pelo CFE (vide anexo I) para cursos dessa natureza.
O currículo do curso é o mesmo do curso de mestrado ministrado pela
Faculdade de Educação da UFRJ (Anexo II). As atividades do curso se desenvol-
verão de acordo com o que dispõe o Regulamento dos cursos de pós-graduação da
UFRJ.
O Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRJ foi instituído em
1972, ao nível de mestrado, tendo sido credenciado em 1974 e recredenciado em
1980 (Pareceres 2.735/74 e 639/80).