conseguir aprimorar a seleção de seus candidatos. Buscando alcançar
níveis de qual idade compatíveis com seu projeto educacional e diante.
das exigências do mercado de trabalho, que procura cada vez mais,
profissionais adequadamente qualificados, sentiu a necessidade de
ordenar o número de ingressos aos recursos educacionais efetivamen-
te disponíveis na instituição.
No concernente ao curso de Administração, adianta, há uma
oferta anual de 600 (seiscentas) vagas, assim distribuídas: FICOM -
320; CESEP - 200 e UFPa - 80. 0 mercado de trabalho, acrescentam , já
não está absorvendo os profissionais que a cada ano, alcançam o grau
de bacharel em Administração.
Quanto ao curso de Ciências Sociais, além da necessidade -
de uma seleção melhor, os significativos níveis de evasão já assina_
lados no relatório da Comissão Verificadora das condições para re-
conhecimento do curso, além do insatisfatório desempenho do turno
noturno, falam a favor da medida proposta.
Finalmente, no que diz respeito ao curso de Ciências Econô-
micas, a instituição "pretende uma funcionalidade maior do curso" ,
ordenando as vagas de modo a estruturar turmas com igual número de
ingressos anuais em cada turno.
2. Parecer
Os cursos objeto do pedido da Sociedade Civil Colégio Mo-
derno estão todos reconhecidos e apresentam funcionamento regular.
Ouvida a DEMEC-Parã sobre a pretensão da instituição, a titular da-
quela Dele g acia, media nte o telex 390/87, de 25 do corrente mês, se
manifesta favorável ao pleito, assinalando que a interessada tem
procurado melhorar o desempenho de seus cursos. A redução pretendi-da
e a transferência solicitada deverão contribuir para fortalecer os
níveis de qualidade buscados pelas FICOM, o que, no entender do
Relator, merecer ser considerado pelo CFE.
I I - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pelo atendimento do plei-to
da Sociedade Civil Colégio Moderno, de redução de 120 das 320