Considerando satisfatórias as instalações exis-
tentes, bem como os demais pontos apreciados na verificação
feita, os peritos verificadores fazem sugestões relativas
ao enriquecimento da Biblioteca e equipamentos computa-
cionais, a partir do 3º ano de funcionamento do curso. As
sinale-se que o Cronograma de Execução e o Plano de Aplica
ção dos Recursos Financeiros, peças integrantes do proces-
O documento em exame, elaborado segundo roteiro
sugerido pelo MEC, é abrangente, contendo manifestação so-
bre todos os tópicos presentes no projeto aprovado.
O Parecer CFE-115/87, aprovado pelo Plenário em
17.02.1987, relativo ao projeto do plano de curso de Materna
tica Aplicada à Informática, em que é interessada a Socieda
de Educacional Professor Nuno Lisboa, foi homologado pelo
Ministro de Estado da Educação, em 13 de abril de 1987.
Agora, chega a este Conselho o relatório da Comissão
Verifica dora das condições existentes para autorização de
funciona mento, designada pela Portaria 159/87, SESu/MEC, de
10.06.87.
João Paulo
o Valle Mendes
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do plano
de curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministra.
do pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guer-
reiro Brito.
SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBO