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Na proposta aprovada pela Congregação as modificações
tratam da quantidade de exercícios escolares por período letivo
A Instituição ao formalizar o pedido juntou proposta não
aprovada pela Congregação (doc. n° 1) e proposta aprovada(doc.
n° 6) .
Seu atual Regimento foi aprovado pelo Parecer CFE n°
286/85.
A Faculdade de Serviço Social de Bauru, com sede em Bau-
ru -São Paulo, teve autorizado seu funcionamento pelo Decreto nº
54.274, de 10.05.74.
A Instituição Toledo de Ensino, mantenedora da Faculdade
de Serviço Social de Bauru, São Paulo, encaminhou a este Con-
selho, proposta para alteração do Regimento daquela Faculdade ,
para fins de atendimento da Resolução CFE nº 04/86, que dispõe
sobre o mínimo de frequência obrigatória nos cursos superiores.
Constituem o processo o ofício de encaminhamento, os de
monstrativos das alterações regimentais(docs. nº 1 e 6) e Ata
da Reunião de Congregação dos Professores.
JO
Ã
O
PAULO DO VALLE MENDES
Alteração de Regimento (Resolu
ç
ã
o
n
º
04/86)
INSTITUIÇ
Ã
O TOLEDO DE ENSINO
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(§ 2º do Art. 44) e supressão da frequência mínima de 50%(alínea b do
item II do Art. 46).
As alterações estão de acordo com a orientação deste Con-
selho, e podem ser acolhidas.
II - VOTO DO RELATOR
Pela aprovação das alterações do Regimento da Faculdade de
Serviço Social de Bauru, com base na Resolução n° 04/86. A Instituição
deverá providenciar no prazo de 60(sessenta) dias a adaptação da peça
regimental à Lei n° 7.395, de outubro de 1985.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo, acompanha do voto do
Relator.
Sala das Sessões, de agosto de 1987
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