Assim sendo, converteu-se a matéria em diligência
pelo DC 114/87, para que o referido artigo passe a ter
seguinte redação :
A alteração regimental pretendida abrange apenas o
artigo 84 que para adaptá-lo à Resolução nº 04/86 teve sua reda
ção modificada. Houve um lapso na nova redação, não sendo in-
cluído o adverbio de negação (NÃO) que na forma proposta é in -
dispensável.
A Faculdade de Desenho Industrial de Mauá com sede
na cidade de Mauá/SP, foi reconhecida pelo Decreto 82.683,de
21/11/78. Seu Regimento em vigor foi aprovado pelo CFE nos ter-
mos do Parecer nº 1.645/76, alterado posteriormente pelo Pare -
cer nº 1.602/79.
O processo em epigrafe esta instruído dos seguin -
tes documentos: Ofícios de solicitação da reformulação, demons-
trativo das alterações propostas e copia do Regimento vigente.
Pelo ofício s/n, de 25 de novembro de 1986, a Fa-
culdade de Desenho Industrial de Mauá, do Estado de São Paulo ,
encaminhou ao CFE, para analise e aprovação, pedido de altera-
ção de seu Regimento, tendo em vista o que dispõe a Resolução '
nº 04/86, de 16/09/86.
Jo
o Paulo do Valle Mendes
Alteração de Regimento
Resol
n
04/86.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MA