A modificação pretendida está formalizada nos termos
da legislação pertinente, podendo ser aprovada.
A proposta de alteração regimental indicada abrange
os artigos 37, paragrafo único, 47 e seus parágrafos, 56 e
seus parágrafos, 60 § 3º e 62 item II.Tem por objetivo, espe-
cialmente, o atendimento das determinações contidas na Resolu-
ção n° 4/86, na Lei n° 7.395/85 e no Parecer n° 198/86.
O processo acima indicado acha-se instruído pelos
seguintes documentos: Ofício n° 69/86 da Mantenedora, Ofício
n° 03/87 da DEMEC/RS, copia da Ata da Reunião da Congressão
reali-zada em 26/12/86, demonstrativos das alterações
pleiteadas, copias do Parecer CFE nº 198/86 e do Regimento
vigente.
Pelo ofício n° 069/86, de 05 de dezembro de 1986, a
Fundação Educacional de São Borja, do Estado do Rio Grande do
Sul, encaminhou a este Conselho, para analise e aprovação,
pro-posta de alteração do Regimento em vigor da Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras de São Borja, de que é mantenedora.
Jo
o Paulo do Valle Mendes
lteração de Regimento/Resolu
ã
n° 04/86
FUND
Ç
O EDUCACIONAL DE S
BORJ