do antigo Direito Processual Civil IV, passou para
Direito Processual V; o deste, para Direito Processual
VI; finalmente, criou-se Direito Processual VII, que
contém o conteúdo do atual Direito Processual Civil VI.
Em consequência da criação de mais ume
disciplina, a instituição achou por bem reorganizar a
estrutura departamental que também consta deste
processo, como foi mencionado acima.
As modificações propostas não ferem dis-
positivos legais, como também, vem atender uma melhor
distribuição de conteúdo que certamente fortalecerá
O processo ensino-aprendizagem.Assim,dentro
desta linha de pensamento, não vejo óbice a aprovação do
pleito, uma vez que pedagogicamente é salutar.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, vota este Relator
favoravelmente às alterações propostas no currículo
pleno do curso de Direito e na estrutura departamental
do mesmo curso, mantido pela Fundação Áttila Taborda.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o
voto do Relator.