A Faculdade de Ciências e Letras de Araras/SP, mantida
pela Associação Educacional de Araras, situada na sede do mu-
nicípio com o mesmo nome, teve, pelo Parecer n º 858/86 aprovado o
projeto de funcionamento de seu curso de Geografia, a nível de
Licenciatura Plena, com 50 vagas totais anuais. 0 referido Pa
recer foi homologado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Edu-
cação, em 17 de fevereiro de 1987, nos termos e para os efeitos do
Art. 14 do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969.
Pela Portaria SESU/MEC n° 82, de 24 de abril de 1987,
foi designada a Comissão Verificadora constituida pelas Professo
ras ACINA ASSUMPÇÃO DE MATTOS e ODILZA BATISTA QUEIROZ, ambas
da UFMT e pela Técnica em Assuntos Educacionais CLÉA DE LUCCA, lo-
tada da DEMEC/SP, que realizou seu trabalho nos dias 11 e 12 de
junho passado.
Nessa verificação "in loco" a referida Comissão, ana-
lisou as condições de execução do curso em questão, a partir de
sua comparação com o projeto aprovado pelo Parecer 858/86, no que
tange a sua organização acadêmica, ao currículo pleno proposto, ao
corpo docente e aos recursos materiais e instalações disponíveis,
concluindo que o mesmo apresenta condições de funcionamento, a
partir das seguintes considerações:
Mauro Costa
odrigues
Autorização (execução do projeto] para funcionamento do
curso de Geografia, Licenciatura plena a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências e Letras de Araras
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS