Em suas conclusões e recomendações a Comissão
que foi sempre acompanhada na sua visita pela presidência da Associa
ção e Diretora da Faculdade, manifestou- se pela complementação de
informações tais como:
1- Comprovação da compra de livros apresenta
dos como acervo nas áreas específicas do
curso;
2- Comprovação de propriedade do equipamento
de apoio didático e administrativo;
3
-
Comprovação de propriedade ou contrato de
leasing do equipamento de laboratório de
computacão.
4- Comprovação da viabilidade financeira de
manutenção do curso, tendo em vista a defa-
sagem do planejamento apresentado.
A Instituição em expediente constante do pro-
cesso, satisfez plenamente às solicitações da Comissão.
Não havendo qualquer outra posição que leve
este Conselho a retardar o processo de autorização, emitimos o se
guinte voto:
I I - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, somos favoráveis a
autorização de funcionamento do curso de Administração, com ênfase
curricular em análise de sistemas a ser m i n i s t r a d o pela Faculdade de
Ciên_ cias da Computação Cristo-Rei - Ponta Grossa, mantida pela
Associa ção Edu cacional Cristo-Rei - Ponta Grossa-PR, com cem(lOO)
vagas to-tais anuais, com duas turmas de 50 (cinquenta) alunos.
I I I - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, acompa_
nha o voto do relator.