seu artigo 99, a obrigatoriedade de sua aplicação "... às novas
turmas a partir do ano seguinte ao da entrada em vigor desta Reso-
lução". Assim sendo, tal determinação tornou-se efetiva a partir do
ano letivo de 1985, inclusive, sendo que a obrigatoriedade da
aplicação de um novo currículo mínimo, no prazo fixado pelo ato que
o estabeleceu, é extensiva as Universidades e as Instituições
isoladas de ensino superior.
Ao proceder á analise das razões invocadas pela
Coordenação do Curso de Comunicação Social da UFSM para propor o
adiantamento da implantação do novo currículo mínimo, devemos, em
primeiro lugar,' assinalar que a expectativa da promulgação de uma
nova legislação não pode ser invocada como razão para que a obser-
vância de preceitos legais em vigor seja dispensada. Não podem,
pois, ser consideradas como justificáveis as razões alegadas nos
itens (a), (b), (c) e (d).
Com realção ao item Ce), que traduz, sem duvida,
uma preocupação de natureza acadêmica (a necessidade da realização
de um diagnostico do antigo currículo pleno em vigor na Universida-
de,), deve ser observado que, durante o período decorrido entre a
aprovação do Parecer n° 480/83, em 06.10.83 eo termino do prazo de
carência para o início da aplicação do novo currículo mínimo (iní-
cio do ano de 1985) estabelecido pela Resolução nº 02/84, teria ha-
vido um espaço de tempo suficiente para a realização tanto do dia
gnóstico curricular quanto da analise da "demanda ocupacional" men-
cionada pela solicitante.
As razões alegadas nos itens (f), (g), (h) e (i) se
apresentam como mais ponderáveis, pois dizem respeito a necessida_
de uma reavaliação, por parte da própria Universidade, com o
objeti_ vo de verificar a existência ou não de condições internas
julgadas indispensáveis para a continuidade do oferecimento do
curso em questão.
A necessidade da mencionada reavaliação se confirma
diante da decisão tomada pela Universidade de suspender, tempora
riamente, a partir de 1985, o Concurso Vestibular para algumas ha
"bilitações do curso de Comunicação Social , conforme consta do item (j).