Quanto à grade curricular, cabe informar que já há
habilitações nessas áreas cujos currículos mínimos foram fixa.
dos pelo CFE, tendo validade nacional. São elas (a nível de 2°
Grau): . Técnico em Instrumento Musical, em Canto, em Fanfarra, em
Sonoplástica. Parecer nº 1.299/73 (Doc. 153:30). . Técnico em
Regência,em Composição.Parecer n° 443/86 (Doc". 307:
7) . . Desenhista de Artes Gráficas. Parecer n°
45/72.
Poderá haver outras habilitações nesse campo,cujos
mínimos venham a ser estabelecidos em parecer específico do Con_
selho Territorial de Educação do Amapá, tendo, porém, nesse caso,
validade apenas regional.
Em relação à titulação de docentes nessas áreas,
com base na Portaria SEPS nº 35, de 27/11/85, informamos que são
expedidos registros nas seguintes especificações:
1. Educação Artística no lo Grau (VIII, a)
2. Educação Artística no 1° e 2º Graus; Artes Plásticas,Artes
Cê_ nicas, Música, Desenho e História da Arte no 1° e 2°
Graus, de acordo com a habilitação (VIII, b)
3. Música nº 1º e 2º Graus (XVIII, a)
4. Desenho e Plásticas: Artes Industriais no 1º Grau, desde que
constem do currículo as disciplinas: Organização e Direção de
Oficina de Artes, Industriais e Noções de Economia Industrial
(Parecer n° 4.412/76-CFE); Iniciação âs Artes Aplicadas,
Desenho, História da Arte, Modelagem e Artes Plásticas no 1ºe
2° Graus (VI)
Os cursos superiores que formam esses profissionais
têm a seguinte duração mínima:
1. Educação Artística: Licenciatura de 1° Grau - 1.500 horas
Licenciatura Plena - 2.500 horas
2. Música: Instrumento, Canto, Arte Lírica - 1.620 horas
Composição e Regência - 3.240 horas (Licenciatura Ple^
na)