A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi
autorizada a funcionar pelo Decreto n° 65.672, de 20.10.69, e a
Escola Superior de Educação Física pelo Decreto n° 68.995 , de
29.07.71.
As referidas instituições de ensino estão
sedia-das na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São
Paulo, são mantidas pelas Faculdades de Educação e Cultura do
ABC e mi nistram os cursos de Letras, Pedagogia, Ciências,
Psicologia, Estudos Sociais e Educação Física.
O processo acima indicado está instruído pelo
Ofício de solicitação, demonstrativo das alterações pretendi.
das (3 vias), folhas do Regimento n°s 22, 23 e 24, com as de
vidas alterações (3 vias) e uma cópia do Regimento vigente.
Pelo Ofício nº 219/86-FEC, de 21 de novembro de
1º86, o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de São Caetano do Sul e da Escola Superior de Educação Física
de São Caetano do Sul encaminhou a este Conselho, para análi-
se e aprovação, pedido de alteração do Regimento Unificado
daquelas instituições, tendo em vista o que dispõe a Resolu-
ção n° 04/86, de 16.09.86.
João Paulo do Valle Mendes
Altera
ão de Regimento/Resolu
ã
n
04/86
Faculdades de Educação e Cultura do ABC