comerciais e governamentais socorrem-se do corpo
discente da Instituição para o preenchimento de
seus quadros funcionais".
e- especificando, ainda, entre as novas vagas pre_
tendidas, quantos caberiam a cada turno.
Através de abundante documentação, a interessada
respondeu a todos os itens,justificando, assim, a procedência do
pedido, conforme declara o Parecer Nº 699/86 - CAPLAN, de autoria
do Conselheiro Norbertino Bahiense Filho.
No mesmo Parecer fica assinalado que:
1. A interessada tem capacidade econômico-financeira estável e que sua
condição jurídica e a regularidade fiscal e para-fiscal são comprova
das no processo:
2. A Faculdade tem longa tradição no campo do ensino, tendo sido
criada em 1º31, inaugurando, no país, nesse ano, o estudo, em
nível superior, das Ciências Econômicas.
Em 1949 deu início ao curso de Ciências Contábeis e,
em 1º70, ao de Administração. Esses cursos estão devidamente
reconhecidos;
3. É inquestionável a respeitabilidade e competência da institui
instituição nas áreas acima mencionadas, sendo seus cursos
considerados como de boa qualidade;
4. A Instituição dispõe de instalações físicas, acervo bibliogra-
fico e outros recursos materiais que lhe permitem acolher um au-
mento de vagas;
5. 0 corpo docente apresenta boa qualificação e comprovada
experiên-cia tanto acadêmica quanto profissional.
Em seu parecer, a CAPLAN considerou, contudo, que o
aumento de vagas proposto deveria ser redimensionado, aprovando os
seguintes totais: