para a licenciatura de 1º grau + 5 semestres para as
plenas, Parecer 246/85);
com base na Portaria Ministerial 468/85 o curso come
çou a funcionar em agosto de 1985;
ao apreciar o Regimento, foi expedida inicialmente
diligência em Dezembro de 1985, sobre alguns pontos do
texto sem nada a ver com a duração do curso. Poste
riormente,numa 2- diligência, em 6 de fevereiro de
1986, foi determinada a ampliação do tronco comum pa
ra 6 semestres, nada falando na redução da parte di_
versificada para 4 semestres;
Finalmente, o Parecer 189/86, aprovou o Regimento en
viado pela IES com o esquema de 6 semestres +3 se
mestres, destacando, porém, no texto, um esquema de
3 anos para a licenciatura de 1º grau e 5 anos leti_
vos para as licenciaturas plenas.
Como se verifica, a estrutura curricular aprovada no
Re-gimento não corresponde ao texto do Parecer 189/86. Em
entendimen tos com a interessada, esta concorda em remeter peça
regimental ajus_ tando a estrutura curricular da licenciatura
plena, tanto em Histó ria quanto em Geografia, para 10 semestres, e
consagrando a licen ciatura de 1º grau em Estudos Sociais nos 6
semestres já previs-tos. Com isto, compatibiliza-se o Parecer 189/86
e a nova orienta ção do Conselho para a plenificação nesse curso
com o Regimento cor rigido.
Resta, contudo, a situação dos alunos que estão cumprin
do a plenificação em 9 semestres, consoante aprovado pelo Parecer
246/85. No entender do Relator, as turmas de História e Geografia
que ingressaram segundo o esquema de 4 anos e meio, têm o direito
de concluir as plenificações na forma inicialmente aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator no sentido de: a) acolher novo
texto do Regimento da Faculdade, contendo a estrutura curricular
com base na duração de 6 semestres para a licen-tnna de 1º Grau em
Estudos Sociais e mais 4 semestres para as licen ciaturas plenas em
História e Geografia,não sendo necessário,pois, alterar o texto do
Parecer 189/86;
b) aprovar,para os alunos que ingressaram na vigência da
estrutura da plenificação consoante o esquema de 9 semestres, a
continuidade dos estudos e a conclusão da plenificação de acordo com esse
esquema.