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0 Bacharelado em Informática iniciou seu funcionamento no
segundo semestre de 1985. Funciona nos turnos.vespertino e noturno,
em regime semestral, com 132 vagas totais anuais, sendo 66 em cada
ingresso. A demanda pelo curso é boa, situando-se entre 8 a 9
candidatos por vagas, ao longo dos ves-
2. Do Curso
Condição jurídica, regularidade fiscal e parfiscal e
situação jurídica, situação econômico-financeira são regulares.
Sobre a PUC-RS cabe dizer que é reconhecida e seus Estatuto e
Regimento Geral estão devidamente aprovados pelo CFE .
1. Dados sobre a Mantenedora e Universidade
1 - RELATÓRIO
A PUC-RS encaminha pedido de reconhecimento do curso de
Bacharelado em Informática, criado com base no artigo 18 da Lei
5.540/68.
O processo, organizado segundo a sistemática vigente,
contém peça importante, o relatório da comissão Verificadora das
condições de funcionamento do curso, além de informação da CAE.
Reconhecimento do curso de Bacharelado em Informática da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
UNIÃO SUL-BRASILEIRA DE EDUCA
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E ENSINO
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tibulares realizados, 2 por ano.
Presentemente, estão matriculados 426 alunos, 23 dos quais
cursam o último período. Segundo os verificadores, os alunos destacam o
bom nível do curso, a qualidade e a quantidade de equipamentos
disponíveis, entrosamento com os professores e a direção do Instituto
de Informática e a garantia de emprego assinalam a necessidade de
enriquecimento do acervo bibliográfico mediante a aquisição de títulos
na área de Informática.
0 currículo pleno, estruturado com o objetivo de formar
pessoal na área de desenvolvimento de sistemas de programação, desde a
concepção até o produto final, contempla de forma adequada a área de
computação, as que se relacionam com esta mais diretamente, e as de
formação humana, conforme se pode ver no quadro abaixo:
Áreas
Créditos Horas/Aula Disciplina
Matemática
29 435 7
Física 6 90 2
Estatística 10 150 3
Computação
124
Inglês
124
6
4
1860
90
60
33
1
1
Cultura Religiosa 4 60 2
Filosofia 4 60 2
Sociologia 4 60 2
Educação Física 4 60 2
E.P.B.
4
60
2
A Comissão Verificadora examinou os planos de curso das
disciplinas, considerando-os bem elaborados no concernente aos
objetivos a que servem. Destaque é concedido ao Trabalho de conclusão,
desenvolvido nos 1º e 8º períodos, voltado um produto na área de
computação.
3. Edifícios e Instalações
Além das instalações do Instituto de Informática,
situados no prédio de Ciências e Tecnologia, no final existe um amplo
laboratório de programação, adequadamente equipado, são
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disponíveis os recursos materiais do Centro de Processamento de
Dados, do Laboratório de Eletrônica Digital, dos laboratórios de
Eletrônica (Instrumentação e Medidas) e de Física, petencentes
estes últimos à Escola Politécnica e ao Instituto de Física. 0 pro-
grama se beneficia, ainda, dos estúdios de Televisão e da uma Grá
fica de grande porte instalados no Campus da Universidade.
Segundo os verificadores tais recursos são suficien-
tes e se encontram em pleno funcionamento.
A Biblioteca Central concentra o acervo da Universi-
dade. São mais de 100 mil títulos e 162.000 exemplares de livros,
além de mais de 2.000 títulos de periódicos. Sobre as publicações
específicas de Informática, os títulos estão distribuídos nas
áreas de Programação, Engenharia Eletrônica e Computação Aplicada
à Administração. Quanto a este aspecto, a instituição acolhem a
sugestão de ampliar o número de títulos.
4. 0 corpo docente é de bom nível e atende de modo
adequado, em número e qualificação, as necessidades do curso. 0
anexo 2 contém relação das disciplinas e seus respectivos respon-
sáveis .
5. Em seu bem elaborado relatório, os peritos veri-
ficadores concluem que o curso apresenta condições regulares de
funcionamento, salientando a idoneidade da Mantenedora, dos di-
rigentes da Universidade e dos responsáveis pelo curso.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota pelo reconhecimen-
to do curso de Bacharelado em Informática da Pontifícia Universi-
dade Católica do Rio Grande do Sul, ministrado em Porto Alegre
por seu Instituto de Informática.
III -
CONCLUSÃO DA CÂMARA
tor.
A Câmara de Ensino Superior,
acompanha o voto do Rela-
Sala
em l° de julho de
1987. Paulo do Valle Mendes - Presidente e
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 02 de 07 de 1987.