tais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes
aplicadas de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos de Londrina,
PR." Como se verifica, o número de vagas totais anuais estabelecido
foi 100 (cem). Ocorre que, ao ser elaborado o Parecer 743/85,
referente ã execução do Projeto em consequência da visita da
Comissão Verifica dora, houve equívoco na redação do Relatório que
assim inicia, "0 CFE aprovou, através do Parecer 686/84, o Projeto
para funcionamen to da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de
Londrina com o curso de Educação Artística - licenciatura de 1º grau
e habilitações ple nas em Desenho e Artes Plásticas com 150 vagas
totais anuais" Consta ta-se, desde logo, o engano quanto ao número
de vagas, uma vez que o Parecer 686/84, objeto da referência feita,
estabeleceu o limite de 100 (cem) vagas. Tal equívoco prosseguiu no
voto do Parecer 743/85 , forma redigido: "Tendo presente o Parecer
686/84, que aprovou o Pro jeto, bem como o Relatório da Comissão
Verificadora de sua execução, o Relator vota favoravelmente à
autorização para funcionamento do curso de Educação Artística -
licenciatura de 19 grau e licenciatura plena nas habilitações em
Desenho e Artes Plásticas, com 150 vagas totais anuais, da Faculdade
de Ciências e Artes Aplicadas de Londri. na, mantida pelo Centro de
Estudos de Londrina, com sede em Londri na, Estado do Paraná."
Houve, pois, no entender deste Relator, erro no Parecer
743/85 ao assinalar as 150 vagas, uma vez que, tanto no inicio do Re
latório quanto no Voto, há expressa referência ao Parecer 686/84 que
limitou em 100 (cem) o número de vagas totais anuais. E parece que
assim entendeu, também, a Faculdade, uma vez que, no Anexo I ao Regi
mento, o quadro apresentado define;
"Licenciatura de 1º grau, Curso de Educação Artística-
100 vagas em 2 turnos Habilitação em Artes Plásticas-
50 vagas em 2 turnos."
Por outro lado, a Resolução 23, de 23.10.1973, que fixa
os mínimos de conteúdo e duração do curso de Educação Artistica, em
seu artigo 29 estabelece que o curso "será estruturado como licencia
tura plena, ou abrangendo simultaneamente ambas as modalidades de du
ração, de acordo com os planos das instituições que os ministrem'.
No caso, a Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina estru
turou seu curso abrangendo ambas as modalidades, de forma que os
candidatos a licenciatura plena cumprem, antes, a licenciatura de
1º