O Regimento em vigor das citadas instituições
acha-se aprovado por este Conselho como Regimento Unificado con
forme as recomendações do Parecer 589/84, in Documenta 284, pág.
150, estando as alterações propostas, que abrangem dos artigos
110 a 118 em atendimento as recomendações do mínimo de 75% de
As Faculdades Integradas Teresa D'Avila tive-
ram autorização de funcionamento a partir do Decreto Nº 63.146/
68, por ocasião da instituição do Curso de Economia Doméstica, e
posteriormente autorizados e reconhecidos os Cursos de Bibliote-
conomia e de Educação Artística.
O processo acha-se devidamente instruido con
forme as normas deste Conselho, inclusive com os mapas demonstra
tivos das alterações propostas.
O Instituto Santa Teresa, com sede em Lorena,
Estado de São Paulo, Entidade Mantenedora das Faculdades Integra
das Teresa D'Avila, encaminha a este Conselho, proposta de alte-
ração regimental em cumprimento as determinações previstas na Re
solução 4/86 relativas à freqüência mínima de 75% para efeito de
aprovação escolar, em vigência a partir do corrente ano letivo.
I - RELATÓRIO
Alteração regimental com vistas a
es. CFE
4/86
INSTITUTO SANTA TERESA