A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Pal-
mas, do Estado do Paraná, encaminhou ao CFE, por intermédio da
Delegacia Regional do MEC/PR, proposta de alteração regimental,
tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 04/86, de 16.09.86.
0 processo em epígrafe contém Ofício à DEMEC/PR e
demonstrativo da alteração pretendida (3 vias).
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Pal-
mas, com sede na cidade de Palmas/PR, é mantida pelo Centro Pas
toral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos" - PR, foi rec-
conhecida pelo Decreto nº 72.452, de 11/07/73 e dispõe de Regi-
mento aprovado pelo CFE nos termos do Parecer nº 1712/79.
A reformulação regimental agora proposta é o cumpri-
mento de exigências contidas na Resolução nº 04/86, que esta-
beleceu o mínimo de 75% de freqüência obrigatória nos cursos
superiores.
Na verdade a modificação aludida ocorreu apenas nos
parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 33, os quais além de adotarem
o mínimo de 75% de freqüência foram alterados em termos de re-
dação.
Observa-se que o exame de 2ª época anteriormente in-
dicado foi substituído por exame de recuperação.
1 - RELATÓRIO
Alteração de Regimento/Resolução nº 04/86.
CENTRO PASTORAL, EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL "DOM CARLOS"